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Uso indevido de apontador a laser poderá ser criminalizado

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27/02/2012 15h18 – Atualizado em 27/02/2012 15h18

Tramita na Câmara projeto que pune o uso indevido do apontador a raio laser (laser pointer) e aparelhos congêneres.

A proposta (Projeto de Lei 3151/12), do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), modifica a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).

O uso inadvertido desses aparelhos, diz o deputado, está gerando preocupação principalmente na navegação aérea, pois eles costumam ser apontados para aeronaves em voo, gerando apreensão entre tripulantes, controladores de voo e passageiros.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) contabiliza diversos relatos de tripulações reclamando de lasers apontados para as cabines das aeronaves, que “cegam” momentaneamente os pilotos. Só em 2011 foram 250 relatos, quatro vezes mais do que em 2010.

O uso inadequado destes apontadores pode comprometer ainda a saúde, se, por exemplo, eles forem dirigidos contra os olhos de alguém.

Comércio livre

Parecidos com canetas, esses aparelhos são comercializados livremente, em lojas físicas e virtuais, e são relativamente baratos – cerca de R$ 50 a unidade. Ou seja, são produtos de fácil acesso.

O apontador a laser tem uso habitual em apresentações multimídia, palestras, seminários e também em aulas do ensino regular.

Para Lelo Coimbra, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) precisa definir condições técnicas de produção, para evitar o uso indevido desses artefatos, já que parece inócuo proibir a fabricação ou a importação.

Além disso, recomenda o deputado, o comércio do produto deveria ser regulado pelo Comando do Exército, dada a ampla possibilidade de uso inadequado e mesmo criminoso.

“Ao legislador, resta aprovar este projeto com o fim de criminalizar adequadamente a conduta, visando à prevenção primária de acidentes e catástrofes”, afirma Lelo Coimbra.

Penas

Segundo o texto do projeto, será considerada como infração, sujeita a prisão simples de três meses a dois anos, além de multa, o ato de acionar indevidamente sinal de perigo, seja luminoso, sonoro ou visual, visando a impedir, dificultar ou interferir em ação lícita.

Incorrerá na mesma pena quem, indevidamente, direcionar sinal luminoso de raio laser para torre de controle de tráfego aéreo, cabine de aeronave, embarcação ou veículo motorizado, ou para local de exibição, durante espetáculo público de qualquer natureza; apontar sinal para obstáculo destinado a evitar perigo a transeunte; ou ainda direcionar o raio laser a qualquer outra placa de serviço público.

Tramitação

A proposta ainda será distribuída às comissões da Câmara.(Agência Câmara de Notícias)

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