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ANS esclarece dúvidas sobre planos de saúde para trabalhadores

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02/05/2012 13h10 – Atualizado em 02/05/2012 13h10

Em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece informações fundamentais sobre planos coletivos para assegurar que o trabalhador brasileiro compreenda seus direitos quando o assunto é plano de saúde.

Histórico

O início do setor de planos de saúde no Brasil se deu nos anos 50, por ocasião da industrialização do país, quando fábricas começaram a oferecer cobertura assistencial aos seus operários por intermédio das santas casas de misericórdia.

A partir daí, foram criados os planos coletivos, que oferecem assistência à saúde à força de trabalho do país e atualmente representam mais de 75% do total de planos no Brasil.

Conceito

O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas.

Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Quem participa

Os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante têm direito ao plano de saúde.

Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.

Uma administradora de benefícios é quem assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano. Por exemplo, a administradora de benefícios tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano e, dependendo do que for acordado, absorver o risco da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante quanto à atraso ou não-pagamento de mensalidades, para evitar que os beneficiários sejam prejudicados.

A operadora do plano é responsável pelos serviços de assistência à saúde, incluindo a garantia de recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atender aos beneficiários.

Tanto operadoras de planos de saúde quanto administradoras de benefícios são obrigadas a se registrar na ANS para estarem autorizadas a funcionar.

Isso garante que a Agência acompanha as atividades delas e que elas obedecem a uma série de regras de qualidade. Conheça as responsabilidades de cada empresa.

Atenção

Tenha em mente que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, é como se você dissesse: “Estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.”

Assim, o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora do plano valerá como regra a ser seguida por você.(www.blog.saude.gov.br)

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