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Declaração de Nascido Vivo vale como identidade provisória

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09/06/2012 06h59 – Atualizado em 09/06/2012 06h59

Documento não substitui o registro civil de nascimento, que continua sendo obrigatório e gratuito.

A partir desta semana, a Declaração de Nascido Vivo (DN) – entregue pelo hospital aos pais e responsáveis após o nascimento da criança – passa a valer como documento válido em todo o território nacional.

A decisão fortalece o direito que cada cidadão tem de obter esta declaração ao nascer e de fazer uso dela para ter acesso a serviços públicos até que o registro civil seja expedido por um cartório.

A lei foi sancionada pela presidenta Dilma na última quarta-feira (6) e consta no Diário Oficial da União (DOU).

A DN já era utilizada como fonte de dados, mas não como documento oficial de nascimentos no país.

Os cartórios solicitavam esta declaração de forma complementar a declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrarem a criança e a partir de agora o número de identificação da DN deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.

A aprovação da leinº 12.662 também traz alguns benefícios em relação à melhoria da informação sobre nascidos vivos a partir da mudança de dois artigos na Lei de Registro Civil.

Com a decisão, os cartórios repassarão os mapas de registros civis a todos os órgãos públicos interessados em obter os dados – dentre eles o Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde – e não apenas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como era determinado.

Esta alteração permite integrar as informações dos dois bancos de dados (registro civil e Sinasc), e com este cruzamento, diminuir o sub-registro existente, ampliando a cidadania em saúde e direitos humanos.

DN- A Declaração de Nascidos Vivos é o documento padrão que alimenta o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) desde a década de 1990, quando foi implantado pelo Ministério da Saúde.

Este sistema serve como uma das principais fontes de dados para a geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna.

O Ministério da Saúde, por meio da DN, capta aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, tendo como base as estimativas do IBGE.

Todos os nascimentos ocorridos em hospitais públicos e privados são registrados pelos profissionais de saúde por meio da Declaração de Nascido Vivo que deve ser emitida em três vias destinadas a Secretaria Municipal de Saúde, aos pais ou responsáveis e ao arquivo da Unidade de Saúde onde a criança recebeu o primeiro atendimento.(Agência Saúde)

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