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Assentados alugam posto que pertence ao Incra

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16/07/2012 14h01 – Atualizado em 16/07/2012 14h01

Assentados alugam posto de combustível que pertence ao Incra

Estabelecimento, cedido irregularmente, não tem licença ambiental nem registro obrigatório de revendedor

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para interditar um posto de combustível localizado no Assentamento Itamarati II, em Ponta Porã. O estabelecimento foi concedido a particulares sem autorização e, mesmo pertencendo ao Incra, hoje é alugado pelos assentados a uma empresa escolhida sem processo licitatório e que não possui licença ambiental.

O posto, antes abandonado, foi cedido irregularmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) à Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Itamarati (A.A.F.I), que em 2011, passou a alugar a área a um empresário pelo valor de cinco salários mínimos – o que equivale hoje a R$ 3.110,00. O contrato prevê o aluguel por 10 anos e a verba é revertida para a própria associação e para o empresário.

Na ação ajuizada, o MPF pede à Justiça que a associação dos assentados e o empresário responsável pelo gerenciamento do posto deixem de explorar e exercer a revenda de combustíveis. O Ministério Público quer ainda a nulidade dos contratos que transferiram a posse do bem público à Associação e ao empresário.

Para o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, “tudo aponta para que o funcionamento do posto de combustíveis está em total desacordo com a legislação vigente e oferece sérios riscos ao meio ambiente, aos consumidores e à segurança da coletividade, o que enseja a imediata interdição de seu funcionamento”.

Concessão irregular

Há quatro anos, a Superintendência Regional do Incra no estado designou servidores para analisar e elaborar um plano de ação para a destinação dos bens imóveis e benfeitorias edificadas no núcleo urbano do Assentamento Itamarati, dentre eles o posto de combustível. Como resultado, a comissão apontou em relatório que o posto desativado estava em mau estado de conservação, sugerindo a realização de licitação para a escolha de uma empresa apta a instalar um posto de abastecimento.

O Incra autorizou, no entanto, provisoriamente, o uso do local nas margens da rodovia do Assentamento Itamarati à Associação, que, por meio de seu representante o alugou a um empresário. O contrato, porém, não contou com a participação do Incra nem prevê em suas cláusulas a fiscalização por parte da Autarquia.

Para o MPF, “o empreendimento particular na área do Assentamento Itamarati, mesmo que ‘autorizado’ por servidores do Incra, não encontra respaldo na legislação pertinente, pois qualquer concessão de uso de bem público por particular deve ser precedida do competente procedimento licitatório. Neste caso, configura-se verdadeira apropriação privada de bens públicos federais.”

Licença Ambiental

Além da concessão irregular, o MPF apurou também que a atividade do posto é clandestina. A exploração varejista de combustível acontece sem o registro obrigatório de revendedor expedido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que somente autoriza o início da revenda após a publicação de seu registro no Diário Oficial da União.

Outra irregularidade é a falta de licença ambiental, exigida pela regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e que trata do licenciamento prévio para localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores. Em mau estado de conservação, com a estrutura existente antiga e inadequada para o armazenamento e distribuição, conforme mostrou o relatório do Incra, o posto oferece sérios riscos ao meio ambiente e aos consumidores.

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