13/06/2013 17h00
Os índios poderão conquistar o direito de registrar, na certidão de nascimento, os prenomes escolhidos em função de sua etnia, cultura ou costumes.
Essa possibilidade está sendo aberta por projeto de lei (PLS 3/10) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ontem quarta-feira (12).
Ao alterar a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a proposta retira a prerrogativa do oficial de cartório – apenas neste caso – de recusar o registro de prenome que julgue expor a pessoa ao ridículo.
Cristovam defendeu tratamento diferenciado aos indígenas argumentando que a escolha do prenome leva em conta valores da natureza, culto aos antepassados ou a tradição de evocar feitos históricos ou heróicos da tribo.
O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), também se convenceu dessa necessidade.
Segundo ele, o projeto é digno de louvor, pois respeita o direito do indígena de preservar as suas tradições, exercendo o direito de incluir no registro de nascimento o nome que tenha relação com a sua cultura e etnia.
Pedro Taques (PDT-MT) também elogiou a iniciativa. Disse que o nome indígena é símbolo da etnia e que Constituição respeita isso.
A matéria já havia passado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebeu parecer favorável.
Como agora recebeu decisão terminativa, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para decisão final em Plenário.
Crime organizado
Foi adiado o exame de proposição que introduz na legislação penal brasileira o conceito de organização criminosa, além de estipular os meios de obtenção de prova e procedimentos para a investigação criminal.
O texto é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2006, da então senadora Serys Slhessarenko, que está sendo relatado nesse retorno ao Senado por Eduardo Braga (PMDB-AM).
(Agência Senado)