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Semac publica resolução e regulamenta queima controlada

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18/10/2014 10h00

Publicada no Diário Oficial do Estado do dia (16) uma resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) que regulamenta os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental estadual supletivo do uso excepcional da queima controlada de restos de agropastoris como método de manejo e fitossanitário de vetores.

A resolução deverá ser aplicada quando o município da atividade não dispuser de Conselho de Meio Ambiente ou órgão administrativo competente para o licenciamento.

De acordo com a publicação a autorização ambiental (AA) estadual será licenciada mediante os procedimentos de Comunicado de Atividade (CA) através da abertura de processos no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) no Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (Siriema), conforme o manual disponível no endereço eletrônico www.imasul.ms.gov.br e com a documentação específica disposta na resolução.

A autorização ambiental, por meio do Comunicado de Atividade, terá validade de quatro anos e sua renovação será mediante novo protocolo de CA.

No entanto o detentor da autorização deverá apresentar relatório técnico anual em que deverá sempre destacar o vetor ou contaminante a ser controlado, a origem da recomendação técnica, os limites da área do uso do fogo em relação à área da propriedade e os resultados alcançados.

No caso de inexistir a queima no período de um ano o relatório será substituído por uma simples justificativa indicando a não utilização de fogo na propriedade.

A resolução também especifica os limites das áreas para o uso do fogo e os casos em que as autorizações poderão ser suspensas ou canceladas.
(Governo do Estado de Mato Grosso do Sul)

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