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Processo de importação de canabidiol por pessoas físicas foi simplificado

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23/12/2014 08h43

Os trâmites necessários para importação de produtos à base de canabidiol, extraído da maconha, foram simplificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com publicação da Anvisa de quinta-feira, 18 de dezembro, a partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

No entanto, para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deve preencher formulário com dados gerais, além da prescrição e laudo médico.

O solicitante também deve assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. Depois da primeira autorização, a autorização de importação excepcional vale por um ano.

Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas, mas a Anvisa deve retomar a discussão sobre reclassificação do canabidiol na primeira semana de janeiro, durante a reunião da diretoria do órgão em 2015.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.
(Da Agência CNM, com informações da EBC)

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