29/03/2015 17h32
Agente interessado em comercializar energia no varejo não pode ter descumprido obrigação na CCEE nos últimos 12 meses.
Em reunião pública, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou Resolução Normativa sobre comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
O regulamento prevê como pré-requisito para habilitação do comercializador varejista que o agente interessado não tenha descumprido obrigação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos últimos 12 meses.
Os prazos para resolução e resilição dos contratos para comercialização varejista ficaram em 30 e 90 dias, respectivamente.
A resolução é a dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Já a resilição é o desfazimento do contrato por manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes.
(Agência Nacional de Energia Elétrica)