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Exames toxicológicos para caminhoneiros empregados terão início em março

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23n/11/2015 06h00

A partir do dia 2 de março de 2016, motoristas empregados que trabalham com transporte rodoviário de cargas e de passageiros deverão realizar exame toxicológico no momento da contratação e do desligamento das empresas.

A medida está prevista na portaria 116 publicada dia 16 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamentou os testes.

O objetivo é identificar se até 90 dias antes da coleta o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas.

Além disso, os testes identificarão consumo de fármacos como codeína e morfina, que são analgésicos, e até remédios utilizados no tratamento contra obesidade feitos à base de anfetaminas, como anfepramona, femproporex e mazindol.laboratorio copiar.

“Essas substâncias agem fortemente no sistema nervoso central do indivíduo. Ele perde a concentração, a percepção e as respostas motoras, que passam a ser tardias. T

ambém é prejudicada a sensibilidade tátil, a audição e a visão, que são habilidades essenciais na direção”, explica o chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior.

Conforme a regulamentação, os laboratórios devem entregar, ao trabalhador, laudo detalhado em que conste a relação de substâncias testadas e seus respectivos resultados.

O profissional terá assegurado direito à contraprova. Além disso, os resultados devem ser confidenciais. O exame não poderá ser incluído no Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa nem constar de atestados médicos.

A Abramet considera que o exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias pode gerar consequências negativas, já que apresenta resultados sem estabelecer em que momento o profissional fez uso das substâncias. Para o médico, o controle deveria ser feito na fiscalização de trânsito, com testes a partir da saliva dos motoristas.

Isso permitiria identificar se o condutor fez uso das substâncias no exercício da atividade profissional, “que é quando o acidente pode ser iminente”, diz o médico. Se o resultado fosse positivo, aí, então, o motorista deveria ser encaminhado para realização dos exames laboratoriais.

A portaria 116 trata apena dos motoristas empregados. Mas o exame tornou-se obrigatório por meio da lei 13.103 também para os autônomos. Clique aqui e leia mais.

Exame toxicológico para caminhoneiro gera polêmica

O exame toxicológico de larga janela de detecção, que será obrigatório para todo motorista profissional a partir do ano que vem, é um assunto polêmico, que divide opiniões. Por meio da análise de fios de cabelos, o exame dirá se o profissional utilizou drogas nos últimos 90 dias.

Previsto na Lei 13.103, a lei do caminhoneiro, ele será obrigatório na habilitação do profissional para carteiras C, D e E, quando a habilitação estiver na metade do prazo de validade, e na renovação da carteira. Também será exigido na admissão e na demissão de motoristas empregados.

O médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), discorda da exigência deste exame.

Para ele, o teste foi incluído na lei devido ao lobby dos grandes laboratórios interessados em explorar esse mercado.

“Sem dúvida, foi o lobby dos laboratórios junto à comissão presidida pelo Marquezelli (que resultou na obrigatoriedade do exame). Ele colocou o Marcelo da Abratox de maneira inesperada na discussão”, afirma o médico.

Alves Júnior se refere à comissão especial criada na Câmara dos Deputados no ano passado para mudar a antiga Lei do Descanso, a lei 12.619.

A comissão foi presidida pelo deputado ruralista Nelson Marquezelli (PTB-SP), que convidou o presidente da Associação Brasileira de Laboratórios Toxicológicos (Abratox), Marcello Santos, para defender a obrigatoriedade do exame.

De acordo com o diretor da Abramet, até então, não se falava em teste de larga janela de detecção. A lei anterior estabelecia a necessidade de os caminhoneiros se submeterem a exames toxicológicos, mas não dizia de qual tipo. “Não foi ouvida a Sociedade Brasileira de Toxicologia.

Não foi ouvida a Abramet. Deixaram de ser ouvidas muitas autoridades no assunto”, acusa. Em entrevista à Carga Pesada, Marcello Santos negou lobby e disse que o assunto foi “amplamente” discutido.

Para Dirceu Alves Júnior, a obrigatoriedade do exame vai trazer uma série de transtornos sociais. “Se o exame der positivo, o sujeito vai ser afastado do trabalho por 90 dias.

Vai ter de ser encaminhado para auxílio-doença. Se ele é viciado, vai continuar usando a droga após esses 90 dias.Continuará no auxílio-doença. Vai haver custo para o Estadoe para o caminhoneiro. Sem contar que pode haver fraude”, declara. O exame custa R$ 280, segundo a Abratox.

Questionado se o profissional viciado não deve ser afastado da direção, ele responde que sim. “Mas, se usou droga ou tomou sua cachaça no dia de folga, não podemos impedir que ele exerça sua profissão. O que não se pode permitir é que use álcool e droga enquanto estiver dirigindo. E o exame do fio de cabelo não diz quando ele usou”, critica.

O diretor da Abramet defende o exame de saliva, que oferece indícios de que a pessoa está drogada no momento do teste. No entanto, mais do que qualquer tipo de exame, o médico defende a redução do tempo de trabalho dos caminhoneiros para solucionar a questão das drogas nas estradas.

“Não adianta resolver o problema na ponta se ele está na base. O indivíduo usa droga na estrada porque tem fadiga, está com sono, com excesso de horas trabalhadas. Porque está sacrificado, numa situação de penosidade. Este é o motivo que faz ele buscar rebite, cocaína e maconha.”

O coronel Marlon Jorge Teza, presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), pensa diferente. Ele defende a obrigatoriedade do exame e diz estranhar a posição da Abramet e do Ministério da Saúde, que também se posicionou contra o teste.

Teza diz que o exame de larga janela de detecção já é uma realidade na maioria das corporações de PM do Brasil. “Sou de Santa Catarina e lá nos fazemos desde 2008. Quem entra na Polícia ou no Corpo de Bombeiros tem de fazer o exame”, afirma.

De acordo com ele, existe um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional obrigando todos os policiais brasileiros a se submeterem ao teste.

“Será exigido no ingresso do militar, durante a carreira, e em toda promoção”, explica. Para o coronel, não existe discriminação nesta medida.

“O exame serve inclusive para que o profissional tenha oportunidade de se recuperar”, alega. Teza acredita que o uso de drogas por militares e motoristas profissionais é incompatível com suas funções.

O coronel ressalta ainda que, constantemente, há notícias de que os caminhoneiros utilizam substâncias para ficarem acordado. “Se eu tenho uma forma de fazer o controle de tempos em tempos, por que não vou utilizá-la?”, questiona.

De acordo com ele, nos Estados Unidos, o exame é utilizado há 27 anos. “A gente fica surpreso quando dizem que cada um tem a liberdade de usar drogas se não estiver dirigindo.

É claro que tem liberdade, mas precisamos fazer o controle nessas profissões que colocam a vida de terceiros em risco”, declara.
Teza defende que todo motorista, profissional ou não, seja submetido ao teste.

“Grande parte dos acidentes ocorre porque os motoristas estão sob efeito de álcool ou de outras drogas. O Estado brasileiro tem de exercer os controles possíveis dentro do que a tecnologia atual permite”, ressalta.

CALENDÁRIO

Inicialmente, a exigência do exame para habilitações e renovações de carteiras passaria a vigorar em junho deste ano. Mas foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o início de 2016.

Em março do ano que vem, está previsto o início da obrigatoriedade para admissões e demissões. E, em agosto de 2018, o exame passa a ser obrigatório também na metade do prazo de validade da carteira de motorista.(Revista Carga Pesada CNT)

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