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Atestado médico do SUS é suficiente para o INSS conceder benefício sem perícia

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Rádio Nacional de Brasília / Revista Brasil – 07/02/2016 09h00

Após a greve dos peritos do INSS, o atestado médico emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado suficiente para que o INSS conceda o benefício sem perícia.

Decisão judicial que obriga o INSS a pagar o benefício já existe em cinco estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Maranhão e Rondônia.

A medida vale para pequenos afastamentos. Agora, a Defensoria Pública da União pretende estender essa medida para todos os estados.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, a presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário, Jane Berwanger, conta que em uma audiência com o Ministério Público Federal, o procurador entendeu que o atestado do médico do Sistema de Saúde é o suficiente para que o INSS conceda o benefício para período curto de afastamento.

“Isso retira dos médicos peritos uma grande parte das atividades, de modo que eles possam colocar em dia os pedidos de auxílio-doença, com período maior de afastamento.

Já a Defensoria Pública adotou a ideia do INSS pagar o benefício sem perícia médica, em função de uma decisão judicial tomada no Rio Grande do Sul”, explica.

Jane Berwanger explica que ao final do atestado médico, se a pessoa continuar incapaz para o trabalho, o INSS não pode cessar o benefício.

Então, neste caso, a orientação é procurar um advogado, a defensoria pública ou o Ministério Público. Quanto aos que vão fazer perícia inicial, a orientação é aguardar a decisão da Justiça.

“Se a justiça não determinar o início do pagamento em 45 dias, a única saída é ajuizar uma ação pedindo uma liminar com base no atestado, demonstrando que o INSS não atendeu no prazo e que ele está incapaz para o trabalho e precisa do benefício”, explica.

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