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Para garantir segurança, Governo intervém a no aeroporto de Bonito

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Para garantir segurança, Governo intervém administrativamente no aeroporto de Bonito

Por: Douradosagora – 13/09/2016 13h01

Para garantir a segurança dos usuários e evitar a interrupção das atividades do aeroporto de Bonito, o Governo de Mato Grosso do Sul decretou nesta terça-feira (13) intervenção administrativa da unidade.

Com a medida, fica interrompida temporariamente a concessão do serviço público de administração, operacionalização e manutenção do aeródromo. O decreto nº 14.563 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) de hoje.

Administrado pela empresa Dix Empreendimentos desde 2006, o aeroporto precisa passar por reparos de aderência na pista de pousos e decolagens. A obrigatoriedade da reforma foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula a infraestrutura aeronáutica brasileira.

Como a empresa não apresentou um plano para adequação do local para atender a determinação da Anac, a intervenção foi a forma que o Governo do Estado encontrou para garantir as manutenções preventivas no aeroporto, explica o titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Marcelo Miglioli.

“A empresa se esquivou da responsabilidade de apresentar um plano de ação corretivo. Então para evitar o fechamento ou qualquer prejuízo aos empresários locais, o governo do Estado está reassumindo o aeroporto “, pontuou.

Notificação

Outro fator que levou a interdição foi a reincidência do não cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária, explicou Miglioli. Em notificação do ano de 2015, o Governo do Estado teve que realizar em caráter emergencial serviços de reparo na pista, a fim de evitar a desagregação e infiltração no pavimento, visto que o aeroporto estava em inspeção pela Anac e na iminência de ter os voos suspensos caso o problema não fosse sanado de forma imediata.

Conforme a publicação do DOE-MS de hoje, o período de vigência de interdição é de até 180 dias, podendo ser rescindido o contrato ou repassado o controle do aeroporto à concessionária responsável. Nesse período, a concessionária terá o prazo de 60 dias para apresentar à Seinfra um plano de correção das falhas e transgressões que levaram a intervenção bem como outras irregularidades identificadas.

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