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Dourados vai cobrar imposto de operadoras de cartões de crédito

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Dourados firma convênio com o Estado para tributar operadoras de cartões de crédito

08/10/2017 16h06 – Por: Da redação

Durante encontro com o secretário estadual de Fazenda, Márcio Monteiro, a prefeita Délia Razuk e o secretário de Fazenda de Dourados, João Fava Neto, assinaram, em Campo Grande, termo de colaboração para o acompanhamento da movimentação financeira relacionada com a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por parte de empresas prestadoras de serviços de cartões de crédito, em operação de débito/crédito no Município. O programa faz parte da política de parcerias estabelecida pela prefeita com o governador Reinaldo Azambuja.

A medida integra conjunto de normas contido na LC (Lei Complementar) 334, de 29 de setembro de 2017, que atualizou a LC 071/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal. De acordo com o chefe do Departamento de Administração Tributária da Prefeitura de Dourados, Claudio Matos, o convênio firmado com o Estado visa facilitar o acesso às informações quanto ao movimento dessas operadoras, para efeitos de cálculos relacionados ao ISSQN.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foi criado pela Constituição Federal de 1967 e mantido na Lei Maior de 1988, condicionado à Lei Complementar 116/2003, em substituição ao Decreto-Lei 406/68, que definiu uma lista contendo os serviços a serem tributados. O Código Tributário Municipal apenas acompanha a lista de serviços contida na legislação federal.

No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, e os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador, no caso, Dourados, conforme rege a LC 334, aprovada pela Câmara de Dourados.

REDESIM

Dourados já faz parte [foi o 26º município do Estado a aderir] da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Contribuintes, Empresas e Negócios), sistema que permite a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, que pode ser acessada via internet.

Através desse sistema, o empresário tem a ciência das obrigações que deve atender para exercer a atividade empresarial frente ao município antes mesmo de formalizar uma empresa na Receita Federal e Junta Comercial, podendo assim analisar a viabilidade dos investimentos.

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