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MP recomenda que município forneça dieta para pacientes

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02/04/2018 15h09 – Por: Da redação

Os Promotores de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior recomendam que a prefeita de Dourados Délia Godoy Razuk e o secretário municipal de saúde Renato Vidigal priorizem a manutenção do fornecimento da alimentação especial (dietas nutritivas) aos pacientes. bem como para aqueles que passarão a necessitar. Para arcar com os custos, os promotores recomendaram a redução de gastos com cargos em comissão e funções de confiança que não possuem natureza de essencialidade.

De acordo com a Recomendação, fica estabelecido também que, diante da necessidade premente de garantir os serviços essenciais, promova as adequações nos gastos com pessoal visando atender aos limites dispostos na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual estabelece redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração a instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.00000935-0, que tem por objeto apurar eventual negligência do Município na suspensão do fornecimento regular de dieta nutricional aos usuários do SUS em Dourados; bem como as informações que chegaram até as Promotorias de que haveria a suspensão do fornecimento da alimentação especial para 370 pacientes do SUS, no Município de Dourados, mediante a extinção do denominado “Programa Nutrir”.

Os promotores consideraram ainda que a suspensão do fornecimento de insumos de alimentação acarretará em prejuízos imensuráveis à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde que dependem deste serviço do Poder Público, bem como àqueles que vierem a necessitar de tal.

O Município de Dourados tem o prazo de 10 dias para comunicar ao Ministério Público do Estado se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis serão tomadas.

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