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Projeto reforça proteção a vítima de acidente em ambiente de consumo

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07/02/2019 09h01 – Por Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 10909/18 garante proteção a todo cidadão que for vítima de acidente ou sofrer alguma lesão em ambiente de consumo.

“Há pessoas que se machucam ao escorregar em piso molhado sem sinalização, e outras que têm a vida irremediavelmente comprometida por uma bala perdida em tiroteio iniciado pelos seguranças de uma loja”, explica o deputado Cléber Verde (PRB-MA), autor da proposta.

O texto acrescenta a previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para garantir proteção a todos aqueles que não participaram da relação de consumo, mas sofreram algum tipo de lesão.

Pela proposta, esses cidadãos podem invocar a proteção da lei consumerista na qualidade de consumidor equiparado.

Atualmente, a legislação prevê que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

A lei já equipara ao direito dos consumidores todas as vítimas do evento, mas o projeto torna claro, que, mesmo não fazendo parte da relação consumerista, ele está protegido.

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