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Julgamento de Idenor será na segunda e comissão pede cassação de mandato

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Sessão especial de julgamento de Idenor será na segunda; comissão pede cassação

16/05/2019 16h31 – Por: Da redação

Após entrega do relatório final da Comissão Processante que analisou as denúncias de quebra de decoro parlamentar por parte do vereador afastado Idenor Machado, a Câmara de Dourados agendou a sessão especial de julgamento para a próxima segunda-feira, 20, às 17h. A sessão ordinária que acontece todas às segundas-feiras foi transferida para quarta-feira, 22.

O parecer favorável à cassação e perda de mandato será julgado em Plenária, com a garantia do direito ao contraditório e a ampla defesa. A Comissão Processante presidida por Jânio Miguel (PR), Junior Rodrigues (PR) na relatoria e Cido Medeiros (DEM) como membro, considerou que, em conformidade às motivações e fundamentos das denúncias, há a comprovação da indecência de condutas de infração político-administrativa, o que implicaria na perda do mandato efetivo do denunciado.

Diferentemente de Cirilo e Pepa que foram salvos da cassação, Idenor não deve ter a mesma sorte. Isso porque os vereadores Jânio e Junior Rodrigues que pediram o arquivamento da investigação, estão na comissão processante de Idenor e pediram a cassação dele.

Na semana passada, os vereadores da Câmara votaram o julgamento do caso de Denize Portolan, ré na Operação Pregão, os quais decidiram pela cassação do mandato da vereadora afastada. Na última quarta-feira foi aprovado o arquivamento das denúncias contra o vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso. Já na quinta-feira, foi julgada improcedente a denúncia em desfavor de Pedro Pepa, determinando o arquivamento do processo.

Rito

Durante as sessões especiais, acontece a leitura da denúncia e das partes do processo, fala dos vereadores que manifestarem interesse, além do período de duas horas para a defesa. O plenário da Casa irá julgar o relatório final, em voto aberto, cada vereador deverá escolher pela cassação ou pelo arquivamento do caso, sendo necessária a maioria qualificada, ou seja, 13 votos.

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