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Produtor, como estão seus funcionários?

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O Agro perante as tribunas – alterações da legislação trabalhista

A classe dos produtores rurais é a fundadora da economia – agrária – brasileira, desde o Império e se mantém firme até os dias atuais. Dentre as atividades que integram a cadeia produtiva do Agro, estão os produtores de grãos, lácteos e carnes. Mas… já se perguntaram se o manejo de funcionários no campo está de acordo com as leis trabalhistas?

A segurança jurídica deve ser pilastra mestre em toda atividade empresarial, sob risco de ocasionar perdas financeiras e patrimoniais – ou pior, quando propriedades zeladas por gerações de um mesmo nome respondem por dívidas dos administradores.

O ramo do Agronegócio não se vê livre dos olhos da Lei, sendo também um dos objetivos de estudo trabalhista, isto porque com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho em 2017, muitas regras foram modificadas e devem ser aplicadas nos regimes de contratação de trabalhadores rurais.

O sistema de terceirização, já comum nos períodos de safra, ganhou ainda mais força com a alteração da CLT, sendo uma ferramenta fomentadora de economia e expansão das vagas de trabalho.

Outra modificação vem com a dedução da jornada entre itinerários, aquela em que o trabalhador desloca-se de sua residência à fazenda ou usina. Passou a ser vista como não mais integrante do período trabalhado.

Formas de proteção

Diversos são os mecanismos jurídicos que servem para resguardar direitos trabalhistas tanto dos empregados quanto dos empregadores.

Lembremo-nos do contrato por safra, aquele elaborado com a finalidade de contratação determinada para uma única estação, desde o preparo do solo à colheita final. Em casos em que a contratação se faz por tempo indeterminado, também é necessário instrumento hábil para proteção do empregador produtor rural.

Vale ressaltar a relevância de adequar a atividade rural à legislação vigente. Tomemos por exemplo a Portaria 22.677/2020, a qual visa regulamentar a segurança e saúde no trabalho agrícola, sobretudo, na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. O produtor que não estiver atento às inovações e requisições do legislador, poderá se encontrar, muito em breve, diante de magistrados.

Assim como toda atividade empresarial, o Agronegócio necessita do olhar preventivo do advogado. A elaboração correta e coerente de contratos diversos, unida à assessoria adequada evita o início de demandas trabalhistas desnecessárias e maçantes.

Em um cenário em que as atividades rurais desenvolvem-se distantes dos tribunais, os equívocos ocorridos no campo são debatidos frente à Justiça do Trabalho. Em muitos casos, por descuido do administrador rural que não se precaveu.

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