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Proibida pesca em todos os rios de MS até 28 de fevereiro

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05/11/2014 08h06 – Atualizado em 05/11/2014 08h06

A partir de meia noite de ontem, em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, iniciou o período de defeso para a proteção da Piracema, o período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias do Estado (Paraná e Paraguai). Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2015, em todos os locais. Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. Ressaltando que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma.

No rio Paraná e Paranaíba (calha do rio), a Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2015. Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada.

Estratégia de Fiscalização

O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com todo o efetivo da PMA, que é de 338 policiais, lotados em 25 sub-unidades em 18 municípios. Este esquema já começa com a manutenção dos policiais que estão desde o dia 1º de outubro trabalhando na operação pré-piracema, até o dia 6 de novembro, no intuído de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado.

Com relação ao início da operação piracema, a PMA priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de dez postos, no intuito de monitorar os cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).

No rio Aquidauana, os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, em Rochedo (MS), e do Salto do Pirapó, no rio Amambai, em Amambai (MS), têm permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, para prevenir a pesca predatória.

Locais e postos que serão montados

  1. Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara.

  2. Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo.

  3. Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo.

  4. Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana.

  5. Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim.

  6. Barra do rio Aquidauana com o Miranda – Município de Miranda.

  7. Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí.

  8. Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambai).

Como na operação passada, nesta piracema haverá continuidade na fiscalização em Posto Itinerante, que funcionará com uso da lancha de grande porte adquirida em parceria com o Ministério da Pesca (foto anexa). Equipes se revezarão a cada sete dias e permanecerão exercendo fiscalização preventiva e repressiva especialmente na área de fronteira com o Paraguai e Bolívia, tanto no rio Paraguai como no rio Apa. Será também fiscalizada a região de divisa com Mato Grosso, pelo Rio São Lourenço e Piquiri e atenção especial à área do entorno do Parque Nacional do Pantanal.

A área de divisa MS/MT tem sido preocupação, antes do fechamento da pesca e também durante a operação piracema, pois pescadores pensam que estão protegidos, por causa da grande distância e o difícil acesso de alguns locais no pantanal, na região. Equipes já reforçam a fiscalização preventiva durante a operação pré-piracema.

Como a fronteira é muito extensa, a fiscalização com pequenas embarcações causa uma perda extensiva de recursos materiais e humanos, pois, as missões são sempre longas e cansativas. Com a lancha de grande porte e sua estrutura, os policiais estariam sempre descansados, pois não teriam que dormir em beira de rios em barracas adaptadas. Além disso, para a fiscalização nos corixos, vazantes, baías pantaneiras e pequenos rios afluentes, serão engatadas na lancha pequenas embarcações para a efetivação da fiscalização, em especial, no Pantanal do Nabileque, onde existem denúncias de pesca predatória efetuada por paraguaios.

Controle de Estoques de Pescado

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando, assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas, estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e interior.

O decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”.

De acordo com o Art. 35 (decreto 6.514/2008), pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, a multa varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

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