16/09/2014 10h24
Aguarda votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que limita a taxa cobrada por alteração de voo. Pela proposta (PLS 757/2011), a empresa aérea é autorizada a cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga.
A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago.
A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original de Pedro Taques (PDT-MT).
As alterações foram encaminhadas no turno suplementar de votação da proposta e acolhidas pelo relator, Sérgio Petecão (PSD-AC).
Pelo substitutivo ao PLS 757/2011, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a imposição de limite às taxas de serviço beneficiaria o passageiro que pedisse tanto o cancelamento da viagem quanto a alteração de voo.
A solicitação teria de ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete aéreo e a taxação, ser aplicada sobre a quantia efetivamente paga.
Tal previsão foi alterada, entretanto, por outra emenda de Aloysio, que restringe o direito de restituição parcial do valor pago exclusivamente ao cancelamento de voo. O parlamentar argumentou que a correção feita pela emenda dele é uma “decorrência lógica”.
“O passageiro que requer a alteração de voo pretende efetivamente usar do serviço de transporte aéreo, o que não justificaria a restituição do valor pago, sob pena de perenizar uma injustiça material”, considera.
A última emenda apresentada tratou de alterar a ementa do substitutivo ao PLS 757/2011. Assim, as mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica terão o objetivo de regular a cobrança de taxa em caso de alteração de voo e restituir a quantia paga por bilhete aéreo em caso de cancelamento da viagem pelo passageiro.
No parecer favorável às emendas, o relator avaliou que os ajustes propostos aprimoram a redação sem modificar o conteúdo.
Se o substitutivo com as emendas for aprovado na CCJ em turno suplementar, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
(Jornal do Senado)