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terça-feira, 7 de maio de 2024

PEC altera a Constituição para valorizar e qualificar a ação dos professores

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12/07/2014 13h00

Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/2013, que altera a Constituição Federal para valorizar o exercício do magistério e qualificar a ação dos professores das redes públicas de educação básica.

A proposta que está sendo analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é resultado de sugestão apresentada por estudantes no projeto Jovem Senador.

A PEC 49/2013 propõe que, no caso de acúmulo de dois cargos públicos no magistério da educação básica, a carga de trabalho não poderá ultrapassar quarenta horas semanais.

Ao reafirmar o princípio da irredutibilidade de salários já previsto na Constituição Federal, dispõe que caberá à União, por meio de repasse de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a complementação da remuneração dos professores que, à data de entrada em vigência da nova regra, ultrapassem o limite de 40 horas semanais de trabalho.

A PEC propõe ainda que os professores somente sejam efetivados no serviço público após avaliação que comprove o domínio de técnicas didáticas e de conhecimentos gerais e pedagógicos durante o estágio probatório. Por fim, dispõe sobre a oferta gratuita, em regime de colaboração, de cursos de capacitação previamente à avaliação, no horário de trabalho e com presença obrigatória.

Posição da CNM

Em 03 de junho deste ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do ofício 1920/2014, manifestou ao relator da matéria sua posição favorável à PEC 49/2013, por entender que a limitação do acúmulo de dois cargos públicos de professor da educação básica em até 40 horas semanais poderá contribuir efetivamente para a profissionalização do magistério e a consequente melhoria da qualidade da educação pública no país.

A CNM também entende que é positiva a proposta de qualificação do ingresso no magistério público de educação básica, por meio de uma avaliação consequente do professor durante o estágio probatório.

Entretanto, a entidade municipalista questiona se tal detalhamento cabe no texto constitucional ou deve ser incluído em lei específica.(CNM)

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