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quarta-feira, 1 de maio de 2024

Leis asseguram direitos e garantem trabalho e renda aos brasileiros

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07/08/2014 07h42

Categorias importantes foram beneficiadas com a sanção de leis que valorizam profissionais e serviços à população.

O Portal Brasil preparou um resgate histórico das principais leis trabalhistas sancionadas nos últimos anos. As legislações são importantes pois obrigam os entes federados a cumprirem direitos, além de fazerem com que patrões e empregados estabeleçam relações claras de trabalho.

Confira as principais Leis:

(1) – Projeto de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas

PEC Empregada Doméstica

A lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor em abril de 2013 e, com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais (e não superior a 8 horas diárias); pagamento de hora extra; adicional noturno; seguro-desemprego; e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); começaram a valer também para esta categoria. Para se ter uma ideia, até 2011, havia 6,7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% eram mulheres.

(2) – PEC do Trabalho Escravo

PEC trabalho escravo

A Lei determina expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada exploração de trabalho escravo ou de pessoas em situação de escravidão. Além disso, prevê a destinação dos imóveis e terrenos a programas de habitação popular e à reforma agrária.

De acordo com estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 19 de maio, 21 milhões de pessoas são exploradas em todo o mundo.

Em 2013, no Brasil, 2.063 trabalhadores foram resgatados de situação análoga a de escravo -1.068 estavam no meio urbano, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

(3) – Lei nº12.761/2012 – Vale Cultura

Vale-Cultura

A Lei que instituiu o Vale-Cultura começou a valeu em 2013 e estabelece um crédito, no valor de R$ 50 por mês, para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. As empresas que aderem ao programa têm isenção de impostos de R$ 45 por vale doado e o trabalhador contribuirá com R$ 5.

O Vale é cumulativo e pode ser usado para comprar livros, ingressos de teatro, de cinema e de espetáculos de dança, por exemplo. A medida beneficia cerca de 17 milhões de trabalhadores.

(4)- Lei nº 12.740/2012 – Adicional de Periculosidade para Vigilantes

Vigilante

Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial, o MTE publicou Portaria que aprova o Anexo 3 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas.

A Portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, para os vigilantes, conforme orienta a Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012.

(5)- Lei nº 12.865/2013 – permite aos taxistas transferir para seus dependentes a outorga da licença

Licença táxi

Ainda em 2013, foi sancionada a Medida Provisória 615, que possibilita aos taxistas transmitir aos herdeiros o direito de exploração do serviço de táxi pelo mesmo prazo original da primeira outorga.

Desta maneira, os herdeiros, a família, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos, podem suceder na utilização do táxi, garantindo renda para toda família.

(6)- Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência

Pessoa com deficiência

A legislação possibilita que pessoas com deficiência tenham aposentadoria antecipada. O tempo de contribuição e de idade também foi reduzido e, de acordo com a norma publicada em 2013, esse período será determinando a partir do grau de deficiência.

Esta avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

(7)- PL 193/2014 – Mototáxista, motoboy e motofrete

Motoboy

Já em 2014, foi a vez da sanção da Lei que reconhece as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e de serviço comunitário de rua como atividades perigosas.

Com a iniciativa, os trabalhadores da categoria passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário.
(Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho e Emprego)

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