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terça-feira, 7 de maio de 2024

Justiça decide que índios devem ficar em área próximo a 156

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17/04/2015 17h16 – Atualizado em 17/04/2015 17h16

MPF/MS

A Justiça aceitou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e anulou sentença de reintegração de posse contra os indígenas de Passo Piraju, comunidade localizada entre Dourados e Laguna Carapã. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), determina ainda a realização de perícia antropológica na região reivindicada como de posse tradicional indígena. Durante o processo, os indígenas não poderão ser retirados dos 40 hectares que ocupam, em meio a extensos canaviais, e às margens do Rio Dourados.

A anulação da sentença que determinava a retirada da área desfaz o clima de apreensão constante vivida pelos indígenas nos últimos 9 anos, tempo em que a ordem judicial de reintegração de posse permaneceu válida. A qualquer momento, ela poderia ser cumprida. A Justiça Federal de Dourados também havia desconsiderado o pedido para realização de perícia antropológica.

De acordo com a nova decisão, “havendo dois direitos em conflito, um precisa ser sacrificado. Logo, se há dois direitos assegurados pela Constituição, um deles a manifestação da propriedade e outro o direito à subsistência, direito à vida, não há como dar prevalência a direito de conteúdo econômico”.

Sem demarcação e dignidade

A ação de reintegração de posse foi cumprida no dia 1º de março de 2004, entretanto, a comunidade de Passo Piraju se deslocou para o corredor existente entre a propriedade rural e a rodovia MS-156, conhecida como Porto Cambira. Ali ficaram em condições precárias, decidindo então pelo retorno à antiga ocupação.

Perícia antropológica também deverá ser feita, determina decisão judicial. Foto: MPF/MS

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