Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1241/07, que cria o Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis...
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1241/07, que cria o Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis (FA-Bio). A proposta, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), tem como objetivo proporcionar garantias complementares à contratação de operações de crédito rural, por parte de pequenos produtores rurais e de agricultores familiares, no financiamento do cultivo de lavouras para fornecimento de matérias-primas destinadas à produção de biocombustíveis. Pelo texto, o aval do FA-BIO não poderá ultrapassar 30% do valor total das garantias exigidas no caso do cultivo de lavouras para o fornecimento de matérias-primas para a produção de álcool combustível; e 70% do valor total das garantias, no cultivo de lavouras para fornecimento de matérias-primas para a produção de biodiesel.De acordo com o projeto, esses limites poderão ser elevados em até 20 pontos percentuais, quando o empreendimento localizar-se na região do semi-árido ou for considerada de relevante interesse para o desenvolvimento.Verbas do fundo
Os recursos do FA-Bio serão constituídos, entre outros itens, por receita decorrente da cobrança de comissão pela concessão de aval; por parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural e derivados e de álcool etílico combustível; e por recursos previstos em lei orçamentária. Para isso, Uldurico Pinto propôs alterações na lei que trata da aplicação da Cide (Lei 10.636/02), para permitir que parte dos recursos sejam destinados ao fundo.Novo aval
Quando o fundo tiver que pagar parcela do empréstimo que avalizou, o mutuário ficará impedido de solicitar outro aval pelo período de dez anos, contados da data de liquidação da dívida, ou até a data em que quitar sua dívida junto ao fundo.Na avaliação de Uldurico, o Brasil encontra-se numa posição privilegiada em razão de contar com uma matriz energética "significativamente limpa", acumular uma experiência bem-sucedida na produção e utilização de álcool combustível, e de ter condições de solo e clima favoráveis para a agricultura, possibilitando a expansão da produção de biocombustíveis.Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.