A sífilis congênita é resultado da infecção do feto pelo Treponema pallidum, bactéria causadora da sífilis. Essa...
A sífilis congênita é resultado da infecção do feto pelo Treponema pallidum, bactéria causadora da sífilis. Essa infecção se dá através da placenta de uma mulher grávida que esteja infectada pela sífilis - É uma doença grave, que pode causar má formação do feto, sérias conseqüências para a saúde da criança, ou até a morte. Sinais e Sintomas
A sífilis pode se manifestar logo após o nascimento ou durante os primeiros dois anos de vida da criança. Na maioria dos casos, estão presentes já nos primeiros meses de vida. Ao nascer, a criança infectada pode apresentar problemas muito sérios, dentre eles: pneumonia, feridas no corpo, cegueira, dentes deformados, problemas ósseos, surdez ou retardamento. A doença pode também levar à morte. Pode ocorrer também que a criança nasça aparentemente normal e que a sífilis se manifeste só mais tarde, após o segundo ano de vida. Transmissão da sífilis
A transmissão da mãe infectada para o bebê pode ocorrer em qualquer fase da gestação ou durante o parto. Estando presente na corrente sangüínea da gestante, após penetrar na placenta, o treponema ganha os vasos do cordão umbilical e se multiplica rapidamente em todo o organismo da criança que está sendo gerada. A infecção do feto depende do estágio da doença na gestante: quanto mais recente a infecção materna, mais treponemas estarão circulantes e, portanto, mais grave será o risco de transmissão para o bebê. Prevenção
Realização do teste diagnóstico em mulheres com intenção de engravidar, tratamento imediato dos casos diagnosticados, de mulheres e seus parceiros. Tratamento
Realizar testes em amostra de sangue dos recém-nascidos cujas mães apresentaram infecção pela sífilis, ou em casos de suspeita clínica de sífilis congênita. O tratamento deve ser imediato nos casos detectados e deve ser feito com penicilina. Com o tratamento adequado, mães com sífilis podem dar à luz crianças saudáveis. A notificação e investigação dos casos detectados, incluindo os que nascem mortos ou os casos de aborto por sífilis, são compulórias e dever de todo cidadão e obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e provados de saúde (Lei nº 6259).