CCJ aprova proposta que cria 24 faixas de composição dos legislativos municipais. Decisão precisa do aval do Plenário,...
CCJ aprova proposta que cria 24 faixas de composição dos legislativos municipais. Decisão precisa do aval do Plenário, em dois turnos de votação
Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. A proposta terá de ser analisada pelo Plenário, necessitando de votos favoráveis de três quintos dos senadores (49).Conhecida como PEC dos Vereadores, a proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e altera dispositivos constitucionais relativos ao número de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município.A PEC institui 24 faixas de composição dos legislativos municipais, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.O relator César Borges (DEM-BA), no entanto, suprimiu o item da proposta que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.O senador decidiu separar os dois dispositivos, propondo a aprovação da parte que trata do número de vereadores e sugerindo a continuidade da tramitação autônoma da outra parte, que limita as despesas dos legislativos. Para ele, é preciso aprofundar a análise do assunto.- É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político - alertou o parlamentar baiano.Vários senadores elogiaram o relatório de César Borges, reconhecendo que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais. Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou resolução (21.702) estabelecendo 36 faixas de distribuição sobre o número de vereadores de cada município. As instruções do TSE, assinalou César Borges, criaram uma padronização dos legislativos municipais, privilegiando as maiores câmaras.