Inio Roberto Coalho* Na quarta feira passada estivemos em Campo Grande representando a classe empresarial de Dourados,...
Inio Roberto Coalho* Na quarta feira passada estivemos em Campo Grande representando a classe empresarial de Dourados, juntamente com outras entidades representantes do segmento empresarial do MS, em audiência com o governador Dr. André Pucineli. Como sempre, o nosso governador foi bastante receptivo e ouviu atentamente todas as solicitações da laboriosa classe empresarial.
A pauta de reivindicações, apresentada pelas entidades, consta dos seguintes itens: a) - Prorrogação do prazo, em mais noventa dias, para a apresentação de recursos das microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídas do Simples Nacional por resolução da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul; b) - Redução da Margem do Valor Agregado - MVA em cinquenta por cento aplicados na aquisição de Móveis e Eletrodomésticos para revenda; c) - Subsídios, ou seja, crédito do ICMS, para as empresas que estão tendo despesas com as mudanças promovidas pelo Estado com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica - NFE, Programa do Aplicativo Fiscal - PAF, etc.
Pois bem, com relação ao prazo para o recurso a ser impetrado pelos contribuintes na modalidade de micro e pequenas empresas, o governador assinou, naquele momento, o decreto concedendo a prorrogação do prazo sugerido para mais cem dias a partir de três de fevereiro. Os outros dois pedidos ficaram de ser analisados e estudados pelas equipes técnicas da Secretaria de Fazenda.
A questão da exclusão das empresas sul-mato-grossenses do regime de tributação simplificada por descumprimento da lei complementar federal, por parte da Secretaria de Fazenda do Estado, foi um grande alerta aos empresários que estão neste regime e nele pretendem permanecer. Certamente, uma vez resolvida essa questão, o fato jamais se repetirá.
Em relação aos subsídios para aqueles que já implantaram ou que estão obrigados a implantar a nota fiscal eletrônica ou o Programa do Aplicativo Fiscal, entendemos ser justo o pedido das entidades para que o Estado apoie as empresas a fazer face ao custeio com essas mudanças. Daí a justa razão do pedido de ressarcimento, via crédito do ICMS, dos valores que os contribuintes têm que despender com os equipamentos. O software é gratuito, mas o empresário é obrigado a adquirir impressora a laser, o equipamento para emitir os cupons etc. Caso seja impossível o ressarcimento desse crédito de uma só vez, que seja parcelado ou que se estudem outros meios que possam amenizar esses gastos do contribuinte com as alterações impulsionadas pelo Estado.
O pedido com referência a revisão da Margem do Valor Agregado aplicado sobre móveis e eletrodomésticos que serve de base de cálculo para a exação do ICMS em regime de Substituição Tributária - ICMS-ST, a alegação do Governo é que será necessário fazer pesquisas para saber a realidade dos preços praticados pelos comerciantes do MS e que se o PAF tivesse em funcionamento seria muito fácil fazer esta pesquisa. Por outro lado, o Estado está tendo muitas dificuldades com este e com outros setores por conta do comércio de mercadorias em nossas fronteiras e, também, pelo descomedido comercio desses e também de outros produtos por meios eletrônicos (internet), ou seja, o e-Comércio.
André, que estava acompanhado do vice-governador Dr. Murilo Zauiti, pediu apoio às entidades representantes do comércio e aos empresários, com a finalidade de diminuir o desenfreado comércio de produtos nacionais nas nossas fronteiras. O governo tem razão, seja qual for a época do ano, o comércio de mercadorias nacionais no estrangeiro, para brasileiros, está sempre suprido. Exemplo: Volta às aulas, as mochilas estão lá na fronteira e nos camelos, o nosso comércio não vende mochilas; Páscoa idem, os ovos de páscoa são encontrados facilmente por lá e por ai. Por aqui vendidos ilegalmente, e assim por diante. Mas, falaremos sobre esta questão e suas soluções em outra oportunidade.
Já, em relação ao e-Comércio, entendemos que a solução seria a exigência do pagamento do imposto (ICMS) no destino. Fala-se tanto em cobrança do ICMS no destino, nos diversos projetos de reforma tributária, que se acham encostados ou tramitam pelo Congresso Nacional. Poderia o Conselho Fazendário (Confaz) que é formado pelos Secretários de Fazenda do país, ajustar convênio com esse objetivo. Assim, os Estados receberiam o imposto quando os consumidores, ou seja, aqueles não contribuintes do ICMS realizassem compras por meio eletrônico (internet), fora de nosso Estado. Ficamos de oficializar nossa sugestão ao Senhor Governador.
Sabemos que a carga tributária é monstruosa e dela faz parte o tributo estadual. Nosso governador tem demonstrado preocupação com a classe empresarial e é muito importante a continuidade desses entendimentos entre os contribuintes, através de suas entidades, e o Governo do Estado.
A Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED tem estado sempre presente nestes debates, pois entendemos que é de interesse de nossos associados. Se não conseguimos tudo aquilo que queremos, ou seja, encargos tributários menos onerosos e mais justos, pelo menos alguma coisa tem dado resultado. Como em outras ocasiões, dessa vez não foi diferente, conseguimos a dilatação do prazo para recursos dos excluídos do Simples Nacional para suas justificativas e, possivelmente, suas reinclusões no referido sistema. *Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED), diretor regional da FAEMS, membro do Conselho Pró-Dourados, contabilista e advogado. E-mail: [email protected]