Empresários pedem prazo; Sidlei diz que tem obrigação jurídica de promulgar lei
O vereador Paulo Henrique Bambu (DEM) disse ontem ao O PROGRESSO que a Câmara de Vereadores concedeu novo prazo para queima da cana-de-açúcar a pedido dos empresários e usineiros. Ao contrário do que foi informado ontem pelo presidente da Casa, Sidlei Alves (DEM), o prefeito Ari Artuzi (PDT) não emitiu qualquer parecer sobre a lei que, com isto, foi automaticamente sancionada.
Conforme divulgado ontem por O PROGRESSO, projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores em regime de urgência altera a lei nº 2.985, de 15 de agosto de 2007, que extingue gradativamente a queimada nas lavouras de cana-de-açúcar no município. Pela lei, as queimadas estão proibidas desde 1º de janeiro deste ano, mas pela emenda os usineiros terão novo prazo e poderão manter a colheita manual, com queimadas, até 31 de dezembro deste ano.
O vereador Paulo Henrique Bambu, autor da emenda, disse ontem à reportagem que a alteração atende a pedido dos usineiros que solicitaram mais prazo para se adequar à legislação. “Recebi representantes das duas usinas na Câmara e entendi que ainda não há maquinário suficiente para a colheita mecanizada”, argumenta.
A alteração foi bastante criticada por ambientalistas, que falam em retrocesso e lembram os prejuízos causados pelas queimadas ao meio ambiente. Bambu negou interesses meramente econômicos com a aprovação do dispositivo e disse que toda a sociedade é beneficiada com a atividade industrial. “Não é uma questão de economia para o bolso do empresário, mas reflete no bolso de todo douradense”, pondera, ao citar a geração de empregos e a fatia de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerada a partir pelas indústrias.
A reportagem apurou que tanto a usina Dourados Álcool e Açúcar, do pecuarista e empresário Celso Dal Lago, quanto a São Fernando, de um grupo empresarial, têm áreas a serem colhidas que ainda dependem de queimadas. Com a emenda, os empresários ficam livres do pagamento de multa de R$ 500 por hectare de área queimada, valor estipulado pela lei original.
Ao contrário do que foi informado ontem por Sidlei Alves, a emenda não foi vetada por Artuzi, mas sim sancionada automaticamente – já que o prefeito não se pronunciou a favor ou contra dentro do prazo de 15 dias, conforme prevê a lei. Este procedimento é conhecido por ‘sanção tácita’, como explicou o procurador jurídico da Casa, Ailton Stropa Garcia. “Quando há o silêncio do Executivo, a lei é sancionada por presunção, ou seja, quem cala consente”, esclarece.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Dourados comunicou ontem que o prefeito Ari Artuzi nem sancionou nem vetou a emenda para que a decisão ficasse por conta da Câmara dos Vereadores. Agora, cabe ao presidente da Câmara, Sidlei Alves, promulgar e publicar a lei. Segundo o procurador, a única saída seria revogar a lei, mas para isto seria necessário elaborar uma nova lei suspendendo a antiga.
Procurado novamente pela reportagem, Sidlei Alves admitiu que será obrigado a promulgar a emenda, o que, segundo ele, deverá ser resolvido na segundafeira. Questionado sobre o equívoco na informação concedida anteontem, ele disse que teme pela repercussão do caso. “Não quero levar a culpa. O prefeito não fez a parte dele e agora parece que a decisão é minha. Preciso que isto seja esclarecido”, disse ele, ao confirmar que irá promulgar o dispositivo.