Serys Slhessarenko, que propôs a medida, considera que acomodações inadequadas para pessoas com obesidade mórbida caracterizam discriminação
As pessoas com obesidade mórbida poderão ter direito a assentos reservados nos sistemas de transporte público coletivo rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário.
A determinação está prevista em proposta aprovada ontem pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e que terá decisão terminativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) antes de ser enviada à Câmara.
A obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no índice de massa corporal (IMC).
De acordo com o Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos, um aumento de 20% ou mais acima de seu peso corporal ideal significa que o excesso de peso tornou-se um risco à saúde.
A legislação brasileira já prevê reserva de assentos especiais nos sistemas de transporte público para as pessoas portadoras de deficiência ou acompanhadas por crianças de colo, idosos a partir dos 60 anos, gestantes e lactantes.
O projeto de lei (PLS 578/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) acrescenta os obesos mórbidos à Lei 10.048/00, que trata do assunto.
Discriminação Serys ressalta que a obesidade mórbida é um dos mais sérios problemas da atualidade, principalmente pelas limitações que impõe.
Entre tantas restrições, chama atenção a dificuldade causada pela inadequação dos assentos, nos veículos de transporte, às características físicas das pessoas obesas. Despreparo que, não raras vezes, enseja situações de sofrimento e constrangimento que caracterizam inaceitável discriminação — explica Serys.
A proposta ainda faculta às pessoas com obesidade mórbida cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento o direito a dois assentos lado a lado, podendo o operador cobrar acréscimo de 25% sobre o valor do bilhete de passagem regular.
A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), acrescentou ao texto final emenda para determinar que a obrigatoriedade da oferta de assentos aos obesos mórbidos é limitada a dois passageiros por veículo.
A emenda também prevê que o passageiro, ao comprar o bilhete, deverá informar à empresa operadora sobre sua condição de portador de obesidade mórbida, de forma que a empresa possa providenciar o manejo dos assentos previamente à efetiva ocupação do veículo.(Jornal do Senado)