O Conselho Estadual das Cidades (CEC/MS) teve seu regimento interno aprovado, através do decreto normativo número 13.037.
O regimento especifica toda a composição e atuação do CEC, que é formado por representantes do Poder Público e da sociedade, com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana.
Em Mato Grosso do Sul, o conselho estadual integra a estrutura da Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades (Sehac) e é articulado com o Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades.
Entre as competências do órgão deliberativo está a de promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, do Estado e dos Municípios e a sociedade na formulação e execução da política estadual de desenvolvimento urbano, e orientar os Municípios na elaboração do Plano Diretor.
É também responsabilidade do CEC convocar e organizar, a cada dois anos, a Conferência Estadual das Cidades.
Presidido pelo titular da Sehac, o Conselho Estadual das Cidades conta com Conta também com um plenário, que é um órgão superior de decisão, composto por 21 representantes de órgãos e entidades, eleitos durante a Conferência Estadual das Cidades: são cinco representantes do Poder Público Estadual, dois representantes do Poder Público Federal, dois representantes do Poder Público Municipal, cinco representantes de entidades dos movimentos sociais e populares; dois representantes de entidades empresariais; dois representantes de entidades de trabalhadores; dois representantes de entidades profissionais e acadêmicas e de pesquisa; e um representante de organizações não governamentais.
No conselho funcionam quatro câmaras setoriais (de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Transporte e Mobilidade, e de Programas Urbanos).
Nesses grupos, os conselheiros têm atribuição de discussões e encaminhamentos específicos, como a avaliação das políticas estaduais em cada setor, as prioridades para alocação de recursos, implementação dos fundos financeiros, a política de subsídios e de financiamentos para projetos, a avaliação dos planos diretores municipais do Estado.(Governo do Estado de Mato Grosso do Sul)