As campanhas de segurança no trânsito são inumeráveis. Desde o estímulo ao uso da cadeirinha para crianças até – e principalmente – ao uso do cinto de segurança.
O que nem todos percebem, no entanto, é que esses instrumentos fazem o mesmo – prender o ocupante ao banco para evitar acidentes fatais – que deveria ser feito em relação a outras coisas que compõem o cenário do veículo.
Ou seja, não basta prender os passageiros em cintos e cadeirinhas se o mesmo não é feito, por exemplo, com animais de estimação ou mesmo objetos soltos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê todas as situações possíveis.
A esse respeito, ele regulamenta o transporte de animais (não pode ser feito na parte externa do veículo, nem ao lado esquerdo do motorista ou entre suas pernas ou braços) e o transporte de grãos (cargas a granel devem ser tampadas).
Mas tudo o que gera distração ou que poderia atingir os ocupantes do veículo em caso de acidentes deveria ser regulamentado.
''Qualquer objeto solto tende a, devido à inércia, continuar o movimento anterior, o que pode atingir as pessoas, o painel do carro ou mesmo um animal que esteja no veículo'', lembra o advogado Marcelo José Araújo, consultor e presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR.
Ele comenta que até o cigarro pode distrair o motorista ou causar uma queimadura, sem contar os ''clássicos'' copos cheios que podem ter seu conteúdo derramado – e depois, com o susto – causar algum acidente.
Mesmo que o CTB não entre com clareza neste mérito, Araújo conta que as fabricantes já se adiantaram em alguns aspectos.
''Vários modelos de hoje têm porta copos e porta objetos que permitem ao motorista se firmar e não se distrair'', afirma.
Além disso, há acessórios para carregar animais com segurança, como cinto especial e caixa de viagem.
Ainda que esses aspectos não estejam expressos no Código, o agente de trânsito tem poder para, analisado um contexto, determinar se algum objeto solto pode estar causando riscos para os ocupantes do veículo, podendo assim autuar o motorista. ''
O que é claramente proibido pelo CTB é o transporte de objetos soltos na parte externa do veículo ou o transporte de objetos e animais soltos na carroceria aberta de camionetes'', explica.
Para ele, o poder público muitas vezes exagera no paternalismo, podendo chegar até a ser invasivo (exemplo das cadeirinhas, segundo ele), e em outros casos não dá a atenção devida (caso dos objetos soltos).
''Não é questão de proibição simplesmente: as pessoas precisam ter consciência dos riscos de cada situação, precisam ser orientadas, para que – independente de multa – saibam cada fator de risco, e como evitá-los'', completa. ''Na ordem de toneladas''
O engenheiro civil Mario Antonio dos Santos, da Superintendência Regional do DNIT no Paraná, explica que as forças geradas por uma desaceleração brusca (freada forte ou colisão) têm dimensões insuportáveis pelo corpo humano. Assim, tudo o que puder ser preso ao veículo, evita acidentes maiores.
''O cuidado essencial é usar o cinto de segurança em todos os passageiros e evitar carregar objetos dentro do cockpit'', recomenda, lembrando que os deslocamentos secundários, seja pelo fato de os passageiros estarem soltos ou objetos e animais, podem agravar o acidente. ''Estes impactos transmitem forças da ordem de toneladas atingindo partes vitais do corpo humano'', afirma.
Ele explica ainda que o cinto foi criado para assegurar o deslocamento do passageiro em conjunto com a massa maior, que é o veículo, não deixando o deslocamento secundário ser realizado de forma insegura. Os mesmos cuidados devem ser tomados com objetos e animais.
Sobre nem tudo estar previsto no Código, o engenheiro afirma que tudo deve ser analisado à luz do bom senso.
''Não basta estar previsto, é necessário cultivar o hábito da prevenção – nem sempre tido em conta'', completa.(Assessoria de Imprensa Perkons)