Para os pais separados que buscam alternativas para escapar das contendas na Justiça, o meio mais adequado é a mediação, segundo especialistas.
Praticada no Brasil há cerca de 15 anos, ela proporciona, desde que haja a adesão voluntária das duas partes, a transformação de conflitos.
"O mediador escuta imparcialmente as partes e as conduz de forma a que não percam o foco no conflito em si, para poder transformá-lo", conceitua a advogada Fabíola Orlando, vice-presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem (Caprev), criada em agosto de 2009 por iniciativa de procuradores federais.
O mediador não precisa ser necessariamente advogado ou psicólogo. Mas tem que ser profissional devidamente capacitado e habilitado.
A seção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) inicia em dezembro a formação de 40 dos 120 profissionais que vão trabalhar na Casa da Mediação, em Porto Alegre, um projeto piloto com recursos da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça para atendimento gratuito à população que recebe até três salários mínimos, a partir de março de 2011.
Há inscritos com 70 anos e com 18 anos. Há desde juízes a profissionais de teatro, segundo o responsável pelo projeto, Ricardo Dornelles, da OAB/RS.
Mesmo em casos graves, que envolvem falsa denúncia de abuso sexual, é possível recorrer à mediação.
O atendimento, segundo Dornelles, pode ser separado com cada uma das partes, ou conjunto, se ambas concordarem.
Uma das regras da mediação é obter a comunicação pacífica entre as pessoas.
"O mediador estimula sempre o lado positivo de cada pessoa e o que cada uma enxerga de positivo na outra.
Quando elas conseguem se desarmar e uma ouvir a outra, normalmente há transformação e respeito pelas diferenças, desde que tenham certo padrão de normalidade psicológica", diz ele.
Com isso, a mediação pode ser um meio de os pais em conflito evitarem ou interromperem atos de AP e enxergarem as reais necessidades dos filhos, na avaliação de Fabíola.
"É necessário separar a responsabilidade conjugal da parental.
A mediação possibilita desenhar o retrato da família para além do porta-retrato", ilustra a especialista em mediação interdisciplinar.
A formalização pode ser um termo de entendimento registrado em cartório, valendo como título extrajudicial, ou um acordo homologado em juízo, o que normalmente ocorre quando envolve guarda dos filhos e visitação.
A mediação difere da conciliação, onde o acordo é obtido com a intervenção direta do conciliador, em processo rápido, sem que haja, por exemplo, um olhar aprofundado sobre os conflitos entre as pessoas.
Embora o Brasil ainda esteja engatinhando nessa área, a mediação é amplamente difundida nos Estados Unidos.
Lá, por exemplo, se uma família registra queixa na delegacia, a audiência com o juiz ocorre em um ou dois dias, com o encaminhamento imediato a uma equipe interdisciplinar, formada por psicólogos, assistentes sociais e advogados, segundo Fabíola, que há 11 anos fez curso nos EUA de especialização em direito de família voltado para violência doméstica e crianças abusadas.
A equipe atua como cuidadora da família, fazendo diagnóstico profundo das relações familiares, identificando suas necessidades e encaminhando para atendimentos específicos, como por exemplo para terapia infantil ou clínicas especializadas em recuperação de dependentes químicos. Ao mesmo tempo, complementa ela, pode ocorrer a mediação.
Dependendo da legislação de cada estado, há ou não acordo homologado em juízo, ou simplesmente um termo de entendimento, que funciona como título extrajudicial.(Jornal do Senado)