O aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou na agenda do Congresso do próximo ano.
Depois de quase um ano de estudos e debates, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) decidiu apresentar uma ampla análise sobre os 20 anos do CDC ( Lei nº 8.078), completados em 11 de setembro último, e onze propostas para aprimorar o texto, considerado o mais importante do direito privado brasileiro da segunda metade do século XX.
Pelo menos um dos projetos, o que estabelece regras para o comércio eletrônico, introduz tema que não existia na época em que a lei foi promulgada.
Outro disciplina a multa civil, dispositivo que acabou sendo vetado no texto final do CDC.
O retorno dessa importante ferramenta de manutenção do equilíbrio na relação de consumo nunca foi discutido pelo Congresso ¿, afirma o presidente da CMA, senador Renato Casagrande ( PSB-ES).
Essa multa pode ser aplicada quando o juiz percebe que determinada empresa não muda sua conduta apesar do volume de reclamações por parte do consumidor, conforme explicação da diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira.
Em entrevista ao Jornal do Senado, ela avaliou que esse instrumento pode ajudar a reduzir o número de reclamações que hoje tumultuam a pauta dos juizados especiais cíveis.
Os juízes podem definir esse apenamento independente da aplicação prévia de multa administrativa, em causas sem natureza criminal.
A proposta da CMA estimula o autor da ação individual ao assegurar participação, variando de um centésimo a um décimo, dependendo do que o juiz decidir, do valor recolhido com a aplicação da multa civil.
O restante deverá ir para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e os fundos estaduais e municipais voltados para a proteção do consumidor.
No caso das ações coletivas, a entidade proponente, como por exemplo as associações de donas de casa, terá direito a um terço dos recursos. Esses valores só irão integralmente para os fundos quando a ação for proposta pelo DPDC, Ministério Público e Procons.
O relatório elaborado pela Consultoria do Senado pode ser encontrado na página dedicada ao CDC www.senado.gov.br/senado/programas/20anosCDC/default.asp).
Ele possui desde um balanço histórico do que foi o movimento consumerista no Brasil antes e depois do Código, suas alterações ao longo dessas duas décadas, projetos de lei que estão em tramitação e os que foram arquivados, além de fatos marcantes durante esse período, como o desabamento do Edifício Palace II no Rio de Janeiro, em fevereiro de 1998, provocado pela má qualidade do material empregado e erros de cálculo, quando oito pessoas morreram, e a venda de anticoncepcionais falsificados, episódio que ficou conhecido como as pílulas de farinha.(Jornal do Senado)