19/03/2012 14h41 - Atualizado em 19/03/2012 14h41
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça do Consumidor Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Fabrício Proença de Azambuja, ajuizou ação coletiva de consumo contra a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cesário de Oliveira (Presidente da FFMS), Marcos Antonio Tavares (Vice-Presidente Executivo da FFMS), Rio Verde Esporte Clube, Leocir Teixeira de Miranda (Presidente do Rio Verde Esporte Clube), SAAD Esporte Clube e Romeu Carvalho de Castro (Presidente do Saad Esporte Clube).
De acordo com a ação, durante o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional 2011, Série A, o Rio Verde Esporte Clube utilizou na disputa de seus jogos, de forma absolutamente indevida e irregular, atletas amadores e/ou sem contrato profissional de trabalho, sem registro junto à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul e sem inscrição prévia e condição de jogo. Referidos atletas, está consignado na petição endereçada à Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, interferiram diretamente nos resultados das partidas e, também, no resultado final da competição.
Com relação ao Saad Esporte Clube, consta na ação proposta que o clube participou dos campeonatos de futebol profissional de 2009 (série B), 2010 (série A) e 2011 (série A) de forma absolutamente indevida e ilegal, porquanto sediado no Estado de São Paulo e sem estatuto aprovado e inscrição regular junto à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul. Ainda de acordo com a ação ajuizada, a participação do Saad Esporte Clube no campeonato de futebol profissional de 2012 (série A) continua a ocorrer de maneira irregular e indevida.
O Ministério Público defende que as participações irregulares, tanto de jogadores do Rio Verde Esporte Clube quanto da associação civil Saad Esporte Clube, importaram em serviços e atividades (partidas de futebol) com vício, tendo o torcedor-consumidor sido lesado.
Os Promotores de Justiça do Consumidor pedem o afastamento imediato de Francisco Cezário de Oliveira e Marco Antonio Tavares da direção da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, com aplicação do art. 37, § 3º, do Estatuto do Torcedor. Solicitam ainda, também como medida liminar, que seja determinada a suspensão imediata do Saad Esporte Clube do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol 2012 – Série A, bem assim que seja imposta à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul a obrigação de fiscalizar a participação de atletas efetivos e suplentes nos jogos dos campeonatos que organiza, de modo a impedir que jogadores estranhos, sem contrato de trabalho desportivo, sem a devida inscrição perante a FFMS e sem condições de jogo, disputem partidas, sob pena de pagamento de multa a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A ação tem como pedido final o ressarcimento do torcedor-consumidor lesado, com a devolução de valores pagos por ingressos dos campeonatos de futebol profissional de 2009 (série B), 2010 (série A) e 2011 (série A), disputados em sua integralidade com jogos marcados por vício e ausência de transparência, lisura e boa-fé. Além da devolução de valores, o Ministério Público pediu a condenação dos requeridos em danos morais, a favor do torcedor-consumidor lesado e também da coletividade.