15/05/2012 12h58 - Atualizado em 15/05/2012 12h58
A Constituição prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Para regular este e outros dispositivos semelhantes da Carta Magna, entra em vigor nessa quarta-feira (16) a chamada Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que trata dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantir o acesso a informações a todos os cidadãos.
O Senado, como órgão da administração pública federal, vem tomando uma série de medidas para garantir a transparência na gestão de suas atividades.
A mais nova delas é o Portal e-Cidadania. Lançado nesta terça-feira (15), o portal que deve estimular a participação dos cidadãos no processo legislativo e facilitar o acesso a informações relativas à administração da Casa e ao Orçamento da União.
Porém, há outras ferramentas disponíveis como o Portal da Transparência, disponível desde 2009, que permite a qualquer cidadão acompanhar os contratos assinados pelo Senado e as licitações realizadas, e consultar a relação dos servidores e sua estrutura de remuneração.
Referência em termos de consulta de dados no Brasil, o LexML é outro sistema disponível. Ele integra e compartilha processos de trabalho e informações legislativas e jurídicas entre os três poderes da República, nas três esferas administrativas.
Já o SIGA Brasil oferece, há mais de 10 anos, a maior base de dados do país a respeito da elaboração e execução orçamentária federal, o que muito tem contribuído na fiscalização e controle público dos gastos federais.
O texto estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto à gestão da informação e define os tipos de informação que podem ser solicitadas.
Uma das novidades é a obrigação de cada órgão da administração pública, criar uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, responsável pela implementação da lei.
Também são abordados os casos de restrição de acesso à informação e das responsabilidades pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais.
A lei foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 25 de outubro de 2011. Na ocasião, gerou polêmica a questão dos documentos classificados como ultrassecretos. Pelo texto aprovado, eles terão o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação.
Além das ferramentas já disponíveis, estão sendo tomadas outras providências no Senado, como a criação de um Mapa de Informações que apresentará à sociedade todos os dados disponíveis, bem como a melhor forma de acesso.
E quem não encontrar a informação desejada, terá a sua disposição um Formulário de Solicitação de Informações. Já o cidadão que se encontra no Senado contará com um balcão de informações.(Agência Senado)