27/06/2012 07h27
Desembargadores da Seção Criminal deferiram anteontem, por unanimidade, parecer da Justiça de Sete Quedas, para levar a julgamento na cidade de Dourados o réu F.P. acusado de homícídio. O pedido tem como argumento o fato de que o pai do acusado exerce cargo em instituição religiosa e teme pela imparcialidade dos jurados.
O desembargador Manoel Mendes Carli, relator do processo, deferiu o pedido lembrando que a instituição a cujo o pai do acusado está ligado é beneficiário de recursos decorrentes de prestações alternativas firmadas pelo Poder Judiciário e isto significa que recebe recursos financeiros resultantes de penas alternativas, na seara penal e da infância.
As razões apresentadas pelo presidente do Tribunal do Júri e aceitas pelo órgão ministerial e pela Procuradoria Geral de Justiça autorizam o desaforamento do julgamento, que deverá ser realizado na comarca de Dourados para garantia da imparcialidade do júri.