05/07/2012 15h36 - Atualizado em 05/07/2012 15h36
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou hoje por unanimidade o Substitutivo originário do Senado Federal que regulamenta a profissão de Comerciário. Com o Plenário 5 lotado por delegações de comerciários de todo o País, inclusive de Mato Grosso do Sul e a presença em peso da diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a Comissão aprovou sem alteração o relatório do Deputado Luís Tibé (PTdoB/MG), que tramita sob o número 3.592/12. O novo relator, João Maia (PR-RN), nomeado pela Presidência da Comissão, manteve o Relatório Tibé.
Idelmar da Mota Lima, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul (FETRACOM/MS) e presidente do Sindicato dos Comerciários de Campo Grande (SECCG), comemorou a aprovação do Projeto de Lei que reconhece e regulamenta, após décadas de lutas, uma das mais antigas e importantes categorias profissionais do País.
O sindicalista, que preside também a Força Sindical Regional Mato Grosso do Sul, disse que com essa aprovação, o projeto segue agora para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça, seguindo para sanção presidencial.
Levi Fernandes Pinto, presidente da CNTC afirmou que: “O projeto que dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Comerciário é a grande conquista obtida pela classe comerciária brasileira”.
Com a regulamentação, o Comerciário deixa de ser uma função para ser uma profissão, uma atividade, que deverá ser lançada na CTPS do trabalhador no comércio; tem fixada a sua jornada de trabalho diária em 8 horas - e 44 horas semanais. O importante: qualquer alteração na jornada de trabalho do Comerciário somente poderá ocorrer através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Fica estabelecida a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo Comerciário em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho; torna-se obrigatória a fixação de Piso Salarial da categoria comerciária em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do inciso V do art.7° da Constituição Federal.
Cria também a possibilidade de as entidades representativas das categorias econômica e profissional, no âmbito da negociação coletiva, negociarem a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que desenvolvam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional. Regulamenta, ainda, o “Dia do Comerciário” a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
O vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de Campo Grande, Nelson Benitez saudou a aprovação como um passo definitivo para a regulamentação: “Os Comerciários brasileiros, através de suas entidades representativas, demonstraram unidade em torno do projeto. Vamos continuar trabalhando juntos até a sanção presidencial”. Para ele, os comerciários de todo o País conseguiram hoje uma grande vitória, que vem coroar um grande sonho da categoria: “Foi uma grande vitória. Agora precisamos concentrar ação para que a proposta seja definitivamente aprovada”.