06/07/2012 10h20
Existem hoje no Brasil mais de 60 mil pessoas presas cumprindo penas inferiores a quatro anos por terem cometido crimes leves. Furto simples, por exemplo, é motivo de encarceramento de mais de 34 mil pessoas.
Nesse cenário, penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, pagamento em dinheiro e cestas básicas ou, ainda, restrição de alguns direitos, podem surgir como mecanismos de punição mais adequados e combatem, ao mesmo tempo, um problema grave: a superlotação de presídios no Brasil.
A alternativa penal possibilita ainda a oportunidade de o indivíduo não repetir o delito cometido.
Faz parte do processo de punição alternativa o estímulo à reflexão sobre a prática ilícita, beneficiando, assim, também a família do infrator e toda a sociedade.
O Sistema Brasileiro de Penas e Medidas Alternativas foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo.
O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), trabalha para fomentar a adoção de alternativas penais nos estados e municípios e ampliar a rede de instrumentos de efetivação das políticas.
Em dezembro de 2011, foi criada a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape), cujo objetivo é fomentar a política e a criação de estruturas de acompanhamento à execução das alternativas penais nos estados e municípios.
A Enape é coordenada pelo Depen e tem como objetivos fomentar, no âmbito dos estados e municípios, a criação de órgãos responsáveis pela condução da política de alternativas penais, a capacitação de agentes da rede social para que intervenham na estratégia, além de estudar e propor alterações legislativas para garantir a sustentabilidade e efetividade da política de alternativas penais.
Para melhor administrar a aplicação de alternativas penais, foram criados em todas as Unidades da Federação, núcleos de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas, com equipes multidisciplinares (assistentes sociais e pedagogos, por exemplo), para atendimento psicossocial ao apenado, assegurando assim o cumprimento da sentença e avaliação se a alternativa penal está surtindo o resultado esperado.(Ministério da Justiça)