22/08/2012 07h00
Os contracheques do mês de agosto já estão disponíveis para consulta no site da Previdência Social.
Para o segurado saber quanto irá receber da primeira parcela do 13º, basta acessar a Agência Eletrônica do Segurado e clicar na opção extrato de pagamento de benefício.
Lá, ele terá que preencher o número do benfício, data de nascimento, nome do beneficiário, CPF é o código emitido para consulta no canto direito da tela.
O decreto que adiantou a metade do 13º de aposentados, pensionistas e demais segurados foi publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de agosto.
A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos. Serão contemplados com a atencipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil.
A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11.220.909.461,78 nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23.810.835.028,81 bilhões do benefício mensal.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação.
A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010.
O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro.
Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.
O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.(Previdência Social)