28/08/2012 16h00
Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social o Projeto de Lei 909/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), que aperfeiçoa a política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino para assegurar a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
O relator do projeto, deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), apresentou parecer pela aprovação da matéria.
Segundo ele, “a proposta pode contribuir efetivamente para o processo de inclusão social das crianças e adolescentes com distúrbios e deficiências de aprendizagem”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o parlamentar, a Constituição defende a quebra das desigualdades de tratamento, quando estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado.
no planejamento para o desenvolvimento e a aprendizagem do aluno, levando em conta as necessidades educacionais especiais de cada um;
na formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de pedagogia especializada para crianças e adolescentes com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
na difusão entre todos os profissionais e áreas da educação de conhecimentos sobre os problemas de aprendizagem;
na desenvolvimento de diagnósticos;
na conscientização da necessidade de combate contínuo à exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
na abordagem sobre o papel e a influência da família e da sociedade em relação às dificuldades;
no envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas;
na ampliação do atendimento especializado disponível para contemplar os casos de distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
Pela proposta, as despesas com a execução da lei, caso aprovada, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
As características do distúrbio de aprendizagem incluem deficit de atenção, falhas no desenvolvimento e nas estratégias cognitivas para a aprendizagem, dificuldades motoras, problemas no processamento de informações, dificuldade na linguagem oral e escrita, dificuldade na leitura e em raciocínio matemático e comportamento social inapropriado.
Em relação à dificuldade de aprendizagem, registram-se desordens na apreensão de conhecimento de maneira geral.
Já os transtornos se caracterizam pela alteração das modalidades habituais de aprendizado desde as primeiras etapas do desenvolvimento.(Jornal da Câmara)