08/10/2012 09h37
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/08, que deu origem à lei das cotas em universidades federais, é da deputada Nice Lobão (PSD-MA), e foi aprovado no início de agosto pelo Senado, depois de 13 anos de tramitação no Congresso.
A votação final no Plenário foi acompanhada das galerias por estudantes e militantes do movimento negro.
Não me surpreendo com eventuais resistências, numa repetição do que aconteceu na época da libertação, quando senhores se recusaram a livrar seus escravos — disse Paim.
A lei define que ao menos 50% das vagas sejam ocupadas pelo sistema de cotas, índice a ser atingido em quatro anos. No primeiro, o percentual mínimo será de 12,5%.
Metade das vagas vai para alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. A outra será preenchida por pretos, pardos e índios, na proporção de cada grupo na população do estado, conforme o IBGE.
Todos deverão vir de escolas públicas. O sistema valerá inicialmente por dez anos, quando será reavaliado. Quanto à regulamentação, o ato terá de definir detalhes para que as cotas sejam aplicadas.
Um deles diz respeito ao arredondamento das frações correspondentes ao número de cotistas.
Outro se refere à nota mínima de corte com base no sistema de avaliação utilizado para ingresso — as universidades estão progressivamente aderindo ao Enem. (Jornal do Senado)