15/03/2013 08h00
Os relatores dos projetos que alteram o pacto federativo fiscal decidiram na quarta-feira que as matérias serão apresentadas para votação em abril.
Das três proposições, uma tramita na Câmara (Projeto de Lei Complementar 238/13) e outro no Senado (Projeto de Resolução do Senado 1/13).
O terceiro é a Medida Provisória 599/12, que está sendo analisada em comissão mista.
Os relatores reuniram-se na noite de quarta-feira, no gabinete do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, senador Lindberg Farias (PT-RJ).
“As três matérias estão relacionadas. É preciso que sejam votadas em conjunto”, disse o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ). Ele é relator do PLP 238/13 na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
A proposta, de autoria do Executivo, altera os indexadores das dívidas de estados e municípios com a União para reduzir o peso das parcelas mensais pagas.
O objetivo, segundo o deputado, é harmonizar os três textos, de modo que eventuais perdas provocadas por um projeto sejam compensadas em outro.
O trabalho será facilitado pela relação cruzada dos assuntos e também dos relatores: Cunha relata o PLP 238 e preside a comissão mista da MP 59912, que tem como relator o senador Walter Pinheiro (PT-BA).
Este, por sua vez, é responsável pelo parecer do projeto de lei do Senado (PLS 289/11) que define o novo critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O relator do PRS 1/13 é o senador petista Delcídio Amaral (MS). A proposta, também do Executivo, unifica as alíquotas interestaduais do ICMS.
Já a MP 599/12 cria um mecanismo de compensação para as perdas decorrentes dessa unificação.
O deputado Eduardo Cunha disse que vai sugerir uma mudança no PLP 238 para excluir as receitas vinculadas com saúde e educação do cálculo da Receita Líquida Real (RLR).
A RLR é um conceito introduzido pela Lei 9.496/97, que refinanciou as dívidas dos estados com a União. Pela norma, os estados podem comprometer 11,5% a 15% da RLR com o pagamento do passivo renegociado.
Cunha afirmou que a sua sugestão reduz a RLR entre 35% e 37%. Para os estados, uma redução da base da RLR significa menor comprometimento com o pagamento mensal das dívidas.
O deputado lembrou que as receitas vinculadas não podem ser usadas para pagar dívidas.
Portanto, não deveriam entrar no cálculo do que pode ser comprometido com o passivo. “É um conceito absolutamente razoável que a União nunca reconheceu”, disse Cunha. (Agência Câmara Notícias)