02/07/2013 17h00
Projeto de resolução programado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (3), estende ao preenchimento de cargos comissionados no Senado os critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A restrição, pelo texto, vale para os gabinetes dos senadores, das lideranças partidárias e da Mesa. VEJA MAIS
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Se o texto (PRS 5/2012) passar a valer, ficará longo tempo inabilitado a ocupar esses postos quem, após eleito para cargo eletivo, tiver o mandato cassado ou renunciar para evitar a cassação.
O mesmo acontecerá para os que forem condenados por sentença final ou decisão de órgão colegiado (com mais de um julgador) por diversos tipos de crime.
A proposta foi apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT).
Depois de aprovada pela comissão, o texto seguirá para exame na Mesa, esfera final de decisão. O projeto altera a Resolução do Senado 63/1997, que estabelece a composição e a estrutura dos gabinetes.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), a inelegibilidade começa quando sai o resultado do julgamento e vai até oito anos após o cumprimento da penalidade.
A norma originou-se de projeto de lei de iniciativa popular que chegou ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, após campanha de entidades envolvidas no combate à corrupção, com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Para os autores, a Lei da Ficha Limpa é um marco que deve servir não apenas para os que submetem ao voto, mas para o acesso a qualquer função na esfera estatal.
Eles consideram que sua aprovação representou um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia, tais como a corrupção, a improbidade administrativa e a falta de zelo com a coisa pública.
O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomenda a aprovação da proposta.
A seu ver, a composição de pessoal dos órgãos essenciais ao funcionamento do Senado deve preservar a “higidez do servidor e sua idoneidade”, como forma de a Casa homenagear a “probidade e a moralidade administrativa”.
Uma emenda sugerida por Simon, um dos autores do projeto, sugere estender os critérios da Lei da Ficha Limpa também para as indicações aos cargos de direção e assessoramento superior, chefia, gestão de contratos ou ordenador de despesas que são ocupados por servidor efetivo em qualquer estrutura do Senado.
Mas Inácio Arruda propôs a rejeição alegando que a proposta foge do campo de regulamentação da Resolução 63, o que impossibilita seu aproveitamento.
Porém, no mérito, considerou que a medida se harmoniza com os objetivos do projeto, pois foge “à lógica normativa” impor critérios de moralidade pública para alguns cargos e afastar tais critérios para outros.
Ainda em relação à Lei da Ficha Limpa, na lista de crimes dolosos cuja prática determina a inelegibilidade estão os delitos contra a economia popular, a administração e o patrimônio público e o sistema financeiro. O tráfico de drogas e lavagem ou ocultação de bens também integram a relação.
Ainda podem motivar impedimento a candidaturas a prática de crimes eleitorais, como a captação ilegal de votos ou doação irregular de recursos.
A norma também atinge os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato tiver sido suspenso pela Justiça, bem como os excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente.
O Plenário do Senado já inclui na pauta da semana proposta de emenda à Constituição – a PEC 6/2012 – que amplia ainda mais a exigência de ficha limpa.
Pela proposta, os critérios da norma eleitoral passam a valer para o preenchimento de cargos comissionados em toda a administração pública – o Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas da União, estados e municípios. (Agência Senado)