06/01/2014 14h19
Os pacientes com hiperplasia prostática benigna (HPB) terão mais uma alternativa de tratamento: a embolização das artérias da próstata.
Na reunião de dezembro o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a realização do procedimento, que deve ser precedido da avaliação de um médico urologista, que determinará a opção mais adequada para o tratamento.
A intervenção deve ser feita cacilda pedrosaexclusivamente por médico com formação em radiologia intervencionista. “Este é um tratamento que já vem sendo usado com eficácia e segurança em muitos países e será mais uma opção para os pacientes que não podem tomar alguns medicamentos, ou se submeter a uma cirurgia”, esclarece a relatora do parecer, Cacilda Pedrosa, conselheira do CFM por Goiás.
O Parecer CFM 29/13, que trata do procedimento, informa que o a embolização das artérias da próstata foi aprovado em outubro deste ano pela Comissão de Reconhecimento de Novos Procedimentos e Terapias em Medicina (CR-NPTM), tendo cumprido todas as etapas necessárias, como a justificativa de aplicabilidade clínica, o protocolo de pesquisa clínica e de aprovação das etapas clínicas pelo sistema CEP/Conep, a notificação dos efeitos adversos apresentados ao sistema CEP/Conep, o relatório de acompanhamento da Comissão de Ensino Médico (CEM) e os resultados consolidados das etapas pré-clínica, clínica e clínica expandida, os quais validaram o estudo.
De acordo com o CR-NPTM, a embolização das artérias da próstata é considerado um procedimento de alto risco e complexidade e os pacientes submetidos ao tratamento devem assinar um termo de consentimento livre e esclarecido.
Por sua vez, os médicos que farão a embolização deverão ter realizado um treinamento avançado específico em centros de excelência devidamente autorizados pelo CFM e credenciados pela Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular.
O médico será considerado capacitado e habilitado para a realização do procedimento ao demonstrar a proficiência com, ao menos, dez procedimentos catalogados.
As indicações da embolização devem obedecer àquelas elencadas como opção terapêutica para o tratamento da HPB, não devendo ser considerada como primeira opção para o tratamento da doença até evidência científica em contrário.
O CFM deve editar uma resolução sobre o procedimento. Até lá, o acompanhamento da segurança, eficácia e exequibilidade será realizado por meio da análise de relatórios encaminhados ao CFM a cada dois anos, por um período de acompanhamento de até cinco anos.
“Ao final do período de acompanhamento, rente aos relatórios apresentados e avaliados, o pleno do CFM poderá dar sua aprovação definitiva ou não.
O parecer, no entanto, já abre a possibilidade da realização do tratamento, já que oi aprovado pela CRNPTM e tem apresentado bons resultados nos países em que vem sendo aplicado”, acrescenta Cacilda Pedrosa. (PORTAL MÉDICO 2010 - 2014)