10/02/2014 14h00
Ministério do Desenvolvimento Agrário divulga relação com produtos que têm direito a receber o bônus de desconto.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar, publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), uma relação com 22 produtos que receberão subsídio pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De acordo com a portaria nº 7, foram listados 22 produtos que têm direito a receber o bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de fevereiro de 2014 a 09 de março de 2014,
Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos na portaria referem-se ao mês de janeiro de 2014, têm validade para o mesmo período listado no parágrafo anterior.
Arroz em casca natural
Babaçú (Amêndoa)
Batata
Borracha Natural Cultivada
Borracha Natural Extrativa (Cernambi)
Cacau (Amêndoa)
Café Arábica
Cana-de-Açúcar
Castanha de Caju
Cebola
Feijão
Feijão Caupi
Juta/Malva (Embonecada)
Leite
Manga
Maracujá
Pequi (Fruto)
Piaçava (Fibra)
Pó Cerífero de Carnaúba – Tipo B
Sorgo
Tomate
Umbu (Fruto)
Confira os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto entre as páginas 58 e 60 do Diário Oficial da União.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) tem por objetivo financiar projetos (individuais ou coletivos) voltados à agricultura familiar e aos assentamentos da reforma agrária.
Por exemplo, o crédito liberado pode ser utilizado para o custeio da safra ou atividade agroindustrial (investimento em máquinas, equipamentos, infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários).
Uma das exigências para se obter o financiamento é que o solicitante do crédito esteja com o CPF regularizado e livre de dívidas.
Outras condições de acesso como formas de pagamento e taxas de juros são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar. Esse plano é divulgado entre os meses de junho e julho.
(Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União)