31/03/2014 16h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na quarta-feira (2), o julgamento sobre a ADI 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que trata da proibição do investimento empresarial para o financiamento de candidatos e partidos políticos.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado e será retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo.
O placar da votação está em 4 votos a favor do pedido da OAB. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux.
De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
“A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos. A ação proposta pela OAB não objetiva diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política.
Seu norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos, independentemente de sua renda”, defende o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O dirigente destacou, ainda, a importância das empresas para o desenvolvimento nacional. “Elas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros.
Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral”. (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)