01/04/2014 17h00
Os critérios para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e o do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania foram publicados no Diário Oficial de União (DOU).
A Portaria 574/2014 também fixa os limites de contrapartida desse tipo de transferências voluntárias.
De acordo com a regulamentação, no caso dos Municípios: 1% para os com até 50 mil habitantes; 2% para aqueles acima de 50 mil habitantes localizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e 4% para os demais.
No caso dos Estados e do Distrito Federal, a portaria estabelece: 3% para os localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Distrito Federal; e 5% para os demais. Já para o caso dos consórcios públicos, foi destinado 1%.
Acesso O Fundo foi instituído para apoiar projetos de segurança pública, como por exemplo, ações de prevenção à violência e reequipamento, treinamento e qualificação de forças de segurança.
Podem ter acesso aos recursos, os Municípios que mantenha guarda municipal ou realize ações de policiamento comunitário ou institua Conselho de Segurança Pública. (CNM)