12/04/2014 11h44
O Plenário aprovou nesta quinta-feira proposta que permite o uso, em inquéritos policiais sobre acidentes aéreos, de gravações de conversas na cabine de pilotagem e entre os controladores de tráfego aéreo.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2453/07. O projeto, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea, estabelece novas normas para a investigação de acidentes de aeronaves e será enviado à sanção presidencial.
Ao contrário do texto aprovado pela Câmara em 2012, também poderão ser requisitadas as gravações das conversas entre os pilotos e os controladores de tráfego aéreo para dar andamento a processos judiciais e procedimentos administrativos.
Entretanto, de acordo com o texto aprovado, continuam proibidas de serem usadas como prova as análises e conclusões do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer).
Esses dados, e outros que poderão ser usados como prova, serão fornecidos apenas com requisição judicial, mas o juiz deverá, antes de decidir, ouvir o representante judicial da autoridade do Sipaer. Atualmente, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) exerce o papel de órgão executivo do Sipaer.
Com a mudança, as informações prestadas pelo Cenipa na investigação do acidente aéreo terão sigilo processual, seja no inquérito, na Justiça ou em processo administrativo.
Outra inovação no texto do Senado aprovado pela Câmara é a especificação das ações da autoridade policial no local do acidente ou incidente aéreo.
A polícia deverá isolar e preservar o local, inclusive a aeronave acidentada e seus destroços, para a coleta de provas. O isolamento terá de permanecer até a liberação do local pelas autoridades aeronáuticas e pelos agentes de perícia criminal, quando for o caso.
Um novo caso de multa é previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica e será aplicado quando a concessionária ou permissionária de serviços aéreos não informar a autoridade aeronáutica sobre incidentes envolvendo suas aeronaves.
Para evitar questionamentos judiciais, o código também é alterado nesse item., prevendo que as ocorrências se referem às aeronaves sob responsabilidade das companhias aéreas. O texto atual do código cita propriedade, mas a maior parte das aeronaves de grande porte é arrendada (leasing).
Segundo o projeto, a investigação do Sipaer terá precedência sobre todas as outras. O texto assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos.
Para preservar as informações que precisam ser levantadas, a autoridade responsável pela investigação do Sipaer poderá interditar o avião e/ou seus destroços, permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou preservar evidências.
As novas regras aprovadas pela Câmara, por meio do Projeto de Lei 2453/07, incorporam diretrizes assinadas pelo Brasil na Convenção sobre Aviação Civil Internacional (conhecida como Convenção de Chicago).
Até o momento, o Brasil não adaptou sua legislação às normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), como determina a convenção.
A pedido do juiz ou do delegado que conduz um determinado inquérito, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão executivo do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), poderá colocar seus especialistas à disposição da Justiça, mas eles não poderão ter participado da investigação sobre o acidente.
Essa colaboração também precisará cumprir certos requisitos, como falta de pessoal técnico capacitado na polícia e discriminação dos exames necessários.
Se um acidente ou incidente aeronáutico tiver sido claramente causado por um ato ilícito doloso (uma bomba, por exemplo), a autoridade do Sipaer poderá decidir por não fazer sua investigação, caso ela não traga proveito algum para a prevenção de novos acidentes. Deverá também comunicar o fato à polícia.
Depois de concluídas as investigações aeronáutica e policial, se houver destroços, os interessados poderão se habilitar a ficar com eles (companhia aérea ou seguradora, por exemplo).
Para os acidentes com relatório final emitido até a data de publicação da futura lei, os interessados nos destroços terão 120 dias para se manifestar perante o Cenipa.
A investigação de acidentes envolvendo aeronaves militares ficará a cargo do Comando Militar da respectiva Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica), e o relatório final deverá ser aprovado pelo comandante. No caso de avião militar estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica ou conforme acordos vigentes.
O projeto aprovado teve origem em sugestão apresentada pela CPI da Crise Aérea, que investigou dois acidentes, um deles envolvendo um avião da Gol, e outro, uma aeronave da TAM.
O avião da Gol caiu em 2006, matando 154 pessoas, depois de se chocar em pleno voo com um avião executivo conduzido por pilotos norte-americanos. Já o acidente com o avião da TAM, ocorrido em 2007, matou 199 pessoas depois de não conseguir parar em pouso no aeroporto de Congonhas (SP).
A CPI da Crise Aérea foi instalada em fevereiro de 2007, com requerimento dos deputados Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Otávio Leite (PSDB-RJ), apoiado por 211 assinaturas. Em 2008, a CPI aprovou seu relatório final, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS). (Agência Câmara Notícias)