29/04/2014 07h00
Saúde, educação, desenvolvimento social, obras de infraestrutura, estímulo à pesquisa científica, à cultura e ao esporte se beneficiam dos valores arrecadados.
Criado em 1922, mas com tentativas de implantação datadas de 1843, o Imposto de Renda é fonte fundamental para o financiamento de áreas como saúde, educação, e desenvolvimento social.
Os valores arrecadados também beneficiam obras de infraestrutura e de recuperação de estradas, ações de defesa do meio ambiente, de segurança pública e de estímulo à pesquisa científica, à cultura e ao esporte.
Nos primeiros anos, a participação do Imposto de Renda na receita tributária da União era pequena, aproximadamente 3%. Na década de 1930, a participação do imposto já ultrapassava 8% e em 1943 alcançou primeiro lugar em arrecadação.
Atualmente, com o aprimoramento do Estado e das formas de arrecadação, foram oferecidas aos cidadãos opções para destinar uma parcela de seu imposto devido. Entre elas está alteração dos limites de dedução do Imposto de Renda para as doações feitas a projetos culturais.
Em abril de 2010, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a criação do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). Com essa mudança, o limite dedutível do imposto devido, que antes era de 6% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas, poderá chegar a 8%.
Outro projeto auxiliado pelo Imposto de Renda é o Vale Cultura. Buscando estimular a adesão das empresas, governo federal permite que as companhias de lucro real abatam a despesa com o benefício no imposto em até 1% do imposto de renda devido.
Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte , pessoas físicas e empresas podem destinar uma parcela de seu imposto de renda devido - 6% e 1%, respectivamente - para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Para comprovar a realização da transferência, o Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado.
É possível escolher as iniciativas esportivas por cidade, modalidade ou manifestação esportiva. A busca é simples e pode ser feita na página do Ministério do Esporte na internet.
Instituído pelo Governo Federal, o reinvestimento é um incentivo fiscal que busca fomentar o desenvolvimento de empresas dos setores industrial, agroindustrial, de infraestrutura e de turismo, localizadas na área de atuação da Sudene (região Nordeste, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo).
As companhias podem investir 30% do Imposto de Renda calculado sobre o lucro da exploração em seus projetos próprios de modernização e/ou complementação de equipamentos.
Só em janeiro deste ano, o Banco do Nordeste apresentou saldo de R$ 335 milhões em depósitos recebidos para reinvestimento de . Em 2013, o resultado apresentado foi de R$ 59,5 milhões.
Para participar dessa iniciativa, a empresa deve realizar a opção na sua Declaração de Rendimentos e depositar os valores correspondentes nas agências dos bancos do Nordeste e da Amazônia. Os recursos são remunerados com base na Taxa Extramercado do Banco Central. (Portal Brasil com informações da Receita Federal e dos ministérios da Cultura e do Esporte)