07/05/2014 16h28
Segundo o documento, programas e equipamentos utilizados por instituições públicas devem ter características que permitam auditorias.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de segunda-feira (5), a Portaria Interministerial nº 141, que estabelece as regras para comunicações de dados da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
A publicação regulamenta o Decreto nº 8.135, de novembro de 2013.
Pelo decreto, as redes de telecomunicações e os serviços de tecnologia da informação deverão ser contratados de empresas ou órgãos da administração federal.
A medida acrescenta aspectos de segurança à tramitação de informações governamentais. Os programas e equipamentos utilizados pelas instituições públicas para comunicação de dados devem ter características que permitam auditorias para garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.
Além disso, o armazenamento e recuperação dos dados devem ser realizados em centros de processamento do governo federal.
O Ministério do Planejamento (MP) é o órgão responsável pela definição das regras de contratação dos serviços previstos pela portaria.
"Orientamos e normatizamos as ações para garantir a melhor contratação, a melhor prestação dos serviços de TI e também a segurança dessas informações", explicou Loreni Foresti, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MP.
Nos próximos 60 dias será publicado documento que estabelece a metodologia necessária para a realização de auditorias de programas e equipamentos, conforme estabelece o artigo 16 da portaria interministerial. "Segundo a nova norma, softwares públicos e livres são considerados auditáveis", exemplifica Foresti.
O documento foi assinado conjuntamente pelos ministérios do Planejamento, Comunicações e Defesa. (Ministério do Planejamento)