15/05/2014 15h54
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, na terça-feira (13), projeto que dá nova oportunidade para instituições de ensino superior (IES) parcelarem suas dívidas referentes a tributos federais.
O PLC 32/2014, de iniciativa do Executivo, reabre por 90 dias o prazo para requerimento de moratória e do parcelamento previsto no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
O Proies foi instituído pela Lei 12.688/2012 para propiciar maior solidez financeira às universidades. Para o relator na CE, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), tratou-se de iniciativa “salutar”, pois ao mesmo tempo prevê meios para a ampliação da oferta de bolsas de estudo integrais e para a recuperação de créditos tributários pela União.
No entanto, ele assinalou que a implementação foi prejudicada devido ao prazo exíguo inicialmente previsto para a adesão, diante da complexa documentação exigida.
Esse é um dos problemas que o projeto pretende sanar, reabrindo, por noventa dias, o prazo para adesão ao programa - apontou.
A matéria tramita em regime de urgência e está sendo analisada simultaneamente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que ainda não emitiu parecer. A proposta receberá decisão final em Plenário.
O relator defendeu a exigência de que a adesão ao Proies seja acompanhada da adesão ao sistema federal de ensino, esse um ponto que motivou polêmica na discussão da matéria na Câmara.
A seu ver, essa medida se justifica pela necessidade de que a recuperação tributária, relativa a dívidas junto à União, seja acompanhada da supervisão e dos mecanismos de avaliação de qualidade implementados pela esfera federal.
Bauer também destacou que a proposta é especialmente importante para as instituições estaduais e municipais de ensino superior comunitário, que recebem contribuições dos alunos.
Segundo ele, por entendimento equivocado da Receita Federal em relação à titularidade de tributos recolhidos por essas IES, foi iniciado um contencioso tributário com “forte potencial gravoso sobre a capacidade operacional de tais instituições”.
Com o perdão dos valores que vinha sendo cobrados a título de Imposto de Renda e a anistia dos juros e encargos incidentes, desde que estejam quitados os tributos junto ao respectivo estado ou município, como explicou o relator, o projeto possibilitará a continuidade do funcionamento dessas tradicionais instituições.
Bauer observou que as chamadas universidades comunitárias possuem especial destaque no interior dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Somente em seu estado, podem ser beneficiadas 17 instituições e ao redor de 150 mil alunos.
Há uma ansiedade no sentido de que essas instituições possam regularizar sua situação fiscal e dar sequencia ao projeto de educação em favor de seus alunos, com o débito tributário transformado em bolsa - comentou. (Agência Senado)