13/06/2014 11h30
Em evento, os principais questionamentos sobre condutas vedadas aos agentes públicos em tempo de eleições foram esclarecidos.
Para esclarecer as principais dúvidas dos profissionais que atuam nas assessorias de comunicação, a Advocacia-Geral da União (AGU) realizou um encontro para esclarecer as dúvidas específicas da área sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, durante o período eleitoral.
Também foi entregue uma nova publicação que responde às questões apresentadas durante o 1º Seminário "Em ano eleição a regra é clara", realizado no final de março deste ano.
Com 27 páginas e 41 respostas, o documento reúne assuntos pontuais e relacionamentos diretamente com o serviço de comunicação dos órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas.
O conteúdo traz esclarecimentos sobre o uso de logomarcas oficiais durante os três meses que antecedem a eleição, as proibições relacionadas a inauguração de obras públicas, patrocínios e brindes, publicidade e como deve ser a aplicação da lei eleitoral no exterior. Além disso, explica o uso correto do sítio da entidade pública e dos perfis do órgão nas redes sociais no período eleitoral.
O ministro da Secom/PR, Thomas Traumann, destacou que a partir de 1º de julho, em parceria com a AGU, as páginas na internet dos órgãos do Poder Executivo Federal serão avaliadas sobre o conteúdo com objetivo de evitar qualquer divulgação indevida. "É melhor a gente pecar até pelo excesso, pela formalidade, do que ter qualquer problema que seja a partir do dia 6 de julho, já no período eleitoral", afirmou.
O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, relembrou os principais pontos da legislação eleitoral que devem ser observados. Ele explicou que para caracterizar irregularidade eleitoral, não é necessário comprovar que houve desiquilíbrio eleitoral, basta a prática em sim, para que haja a possibilidade da aplicação das penalidades pela Justiça Eleitoral.
"Esse ilícito pode redundar não somente a suspensão do ato tido como irregular, a aplicação multa ao responsável, a chefia imediata e ao eventual beneficiário que seja um determinado candidato, partido ou coligação.
Essas ações configuram, ainda, ato de improbidade administrativa com todas as sanções cabíveis", alertou, Faria.
Fernando Albuquerque ressaltou que a publicidade institucional não somente é vedada quando configura promoção pessoal, mas mesmo a publicidade de atos, programas e de ações de governo é proibida durantes os três meses que antecedem as eleições.
Além das respostas contidas na publicação distribuída aos assessores, os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer outras dúvidas que foram respondidas pelo Diretor do Departamento de Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União, José Roberto da Cunha Peixoto, pela Adjunta do Advogado-Geral da União, Ana Paula Passos Severo e demais integrantes da mesa de condução do evento.
A cartilha "Condutas vedadas aos agentes públicos federais durante as eleições" tem sido adotadas por toda Administração Pública Federal como forma de evitar a prática de irregularidades durante o processo eleitoral.
No último dia 4 de junho, a publicação foi destaque, por exemplo, na Câmara dos Deputados. Na oportunidade os parlamentares participaram de uma mesa redonda para discutir o que pode ou não durante o período eleitoral.
Advocacia Geral da União / Secretaria de Comunicação da Presidência da República